Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 12 de janeiro de 2017
Muitas instituições de ensino de Porto Alegre já disponibilizaram para os pais e responsáveis a lista de material escolar dos estudantes para o ano letivo de 2017. A fim de auxiliar no comparativo de preços, fiscais do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) da Capital realizou um levantamento dos valores cobrados por 15 estabelecimentos em diferentes regiões da cidade em 39 itens comuns à maioria das listas.
Em artigos como dicionários, apontadores e canetas do tipo hidrocor, a diferenças chega a mais de 1500% entre o maior e o menor valor. “Isso se deve muito em razão da marca e da especificidade do produto, mas que pode significar, na soma da lista, uma grande diferença no valor final da compra”, ressalta o diretor-executivo do Procon Porto Alegre, Cauê Vieira.
No que se refere aos preços praticados em 2016, a variação média de preços encontrados pela fiscalização oscilou um pouco acima da inflação, com alguns itens apresentando aumentos superiores a 190%. É o caso do caderno de 96 folhas. Já outros artigos apresentaram redução de preço próxima a 70%, como, por exemplo, a tinta têmpera de 15 ml.
O Procon porto-alegrense também alerta para detalhes importantes a serem observados pelos consumidores para que realizem compras com qualidade e menor preço. Conforme Vieira, antes de adquirir o material escolar, os pais devem fazer o levantamento dos itens que sobraram do ano letivo anterior, a fim de verificar o que pode ser reaproveitado. As compras coletivas entre os pais também ajudam muito a economizar.
Vieira destaca que a escola não pode determinar a marca específica de produtos e o consumidor não é obrigado a comprar todos os itens da lista: “Os pais não precisam comprar tudo de uma vez, podem adquirir as mercadorias aos poucos, de acordo com a necessidade. As 500 folhas de papel ofício, por exemplo, não serão utilizadas em um único mês”.
Materiais
São de responsabilidade da escola os seguintes itens: material de uso coletivo, produtos de limpeza, material de higiene para os banheiros, como álcool, desinfetantes e papel higiênico. Cabe aos pais a compra de material de uso pessoal, como livros, cadernos, folhas de ofício, cartolinas, lápis, canetas, lenços de papel, tesouras, apontadores, que são materiais de uso individual do aluno e vinculado à proposta pedagógica da escola, sendo vedado ao estabelecimento de ensino a indicação de marca para os produtos, cabendo a escolha aos pais ou responsáveis.
Uniformes
A escola não tem direito de determinar a compra de uniforme na própria instituição ou em loja parceira, a não ser em casos de peças com logotipos, que dependem da autorização da entidade para reprodução. Mas é proibido o condicionamento da compra à determinada loja de produtos comuns facilmente encontradas no mercado como shorts, meias, camisetas sem logotipos, ficando o consumidor livre para buscar preços mais vantajosos.
Embalagens
As embalagens de produtos como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. A nota fiscal detalhada de todo e qualquer produto comprado deve ser sempre exigida; ela é a garantia de que o consumidor poderá realizar eventuais trocas dos produtos, ou ainda fazer reclamação junto ao Procon.
O levantamento completo pode ser visto em:
http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/cs/usu_doc/pesquisa_material_2017.pdf.