Nesta quarta-feira (8), o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), Lucas Furtado, apresentou um pedido para que o órgão afaste temporariamente de seus cargos os presidentes da Caixa, Pedro Guimarães, e do Banco do Brasil, Fausto Ribeiro. Motivo: suposto abuso de poder em relação à Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A presidente da Corte de contas, ministra Ana Arraes, foi a destinatária da solicitação para que ambos os afastamentos sejam determinados e mantidos até que o tribunal decida sobre a questão. Um dos trechos da representação diz o seguinte:
“(…) seja adotada medida cautelar determinando o afastamento tanto do presidente da Caixa Econômica Federal, senhor Pedro Guimarães, quanto do Banco do Brasil, senhor Fausto de Andrade Ribeiro, uma vez que demonstraram que o motor das decisões tomadas na condução das instituições que dirigem possui forte viés político, em afronta ao esperado zelo pelo interesse público e não do governo de plantão”.
Entenda
O caso começou quando a Caixa e o Banco do Brasil ameaçaram se desfiliar da Febraban por entender que o teor do texto “A Praça é dos Três Poderes”, capitaneado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), seria crítico ao governo de Jair Bolsonaro.
Conforme reportagem citada pelo procurador na peça, o presidente da Caixa chegou a ameaçar os bancos privados de perder negócios com o governo se assinassem o manifesto da Fiesp.
O manifesto ainda não foi publicado. A Febraban reafirmou o apoio ao texto e deu o assunto como encerrado, assim como o Banco do Brasil. O ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a dizer que tudo parecia estar “amansado”.
De acordo com Furtado, o episódio mostra “claro posicionamento político” dos dois presidentes o que afrontaria os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e o artigo da Lei da Estatais que fala em abuso de poder.
Na representação, o procurador alegou que não há justificativa técnica para que os bancos públicos tenham ameaçado as instituições privadas.
“Os dispositivos legais citados têm por objetivo controlar o arbítrio dos dirigentes das instituições, dentre eles o excesso de interferência do governo sobre as decisões corporativas da empresa”, apontou Furtado, que também pediu pela apuração do caso. Ela prosseguiu:
“Isso porque as companhias têm suas próprias responsabilidades e sua personalidade jurídica não se confunde com a personalidade jurídica da União e, menos ainda, com os voluntarismos dos ocupantes momentâneos do Poder Executivo”.
