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Política Procurador-geral da República quer ministro Nunes Marques na relatoria da ação de cultos religiosos

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Segundo o procurador, o processo deve ser relatado pelo ministro Nunes Marques (foto).

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
A determinação é do ministro Nunes Marques. (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta segunda-feira (5) ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, que o ministro Gilmar Mendes deixe a relatoria da ação sobre a validade do decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como medida de prevenção à disseminação da Covid-19. Mais cedo, Mendes manteve a validade do decreto.

Segundo o procurador, o processo deve ser relatado pelo ministro Nunes Marques, que, no sábado (3), atendeu ao pedido de liminar feito pela Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados.

De acordo com Aras, a questão sobre a validade de decretos estaduais que impedem a realização de cultos religiosos deve ser conduzida por Nunes Marques, conforme as regras do regimento interno do STF.

“A verificação das datas de propositura e de distribuição, bem como a caracterização da coincidência de objetos das ações recomenda seja a ADPF 811/SP redistribuída, por prevenção/dependência, ao ministro Nunes Marques, relator da ADPF 701/MG (mais antiga)”, argumentou Aras.

Na ação em que Gilmar Mendes manteve a validade do decreto de São Paulo, Aras sustentou que a Constituição assegura o direito à liberdade religiosa. Para o procurador, igrejas e templos podem funcionar, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários contra o novo coronavírus (Covid-19).

Diante do impacto provocado pelas decisões de Mendes e Nunes Marques, o caso será decidido na quarta-feira (7) pelo plenário da Corte.

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