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Geral Procurador que não devolveu carro depois de fazer test drive é suspenso

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Procurador foi punido com cinco dias de suspensão por fazer um test drive e se recusar a devolver o veículo. (Foto: Reprodução)

O procurador Nadir de Campos Júnior, do Ministério Público de São Paulo, foi punido com cinco dias de suspensão por fazer um test drive e se recusar a devolver o veículo. A decisão, assinada em 30 de março deste ano, é do PGJ (Procurador-Geral de Justiça) de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo.

De acordo com o processo, Nadir adquiriu um carro para dar de aniversário à filha. Ficou combinado que o veículo seria entregue até 18 de julho de 2019, data da festividade. A concessionária, no entanto, acabou atrasando o envio.

No mesmo dia, o procurador se dirigiu até a concessionária, que fica em Marília (SP), e pediu para testar um carro de outro modelo. Nadir não se ateve ao trajeto pré-definido e levou o veículo primeiro até uma delegacia de polícia e, posteriormente, para a sua casa. A loja conseguiu retomar o bem no dia seguinte, quando foi cumprido um mandado de reintegração de posse.

Segundo o PGJ-SP, Nadir violou o dever funcional de manter, tanto na vida pública quanto na privada, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo no Ministério Público.

Ao se defender, o procurador disse que atuou apenas em prol dos seus direitos enquanto consumidor. Assim, a fuga não teria afetado a imagem do MP e, por isso, não configuraria falta funcional. O PGJ discordou.

“Nadir, ao se ver frustrado na sua tentativa de receber de forma célere o veículo adquirido via consórcio, não hesitou em assumir a direção de um veículo que sabia não lhe pertencer e levá-lo consigo para a delegacia de polícia e, posteriormente, para sua residência, local que permaneceu por mais de um dia”, diz Sarrubbo.

Ainda segundo o PGJ, Se o objetivo de Nadir fosse simplesmente o de buscar a autoridade policial para reportar a ocorrência de um delito, não seria preciso que levasse o veículo até a delegacia.

“Porém, assim o fez, ao completo arrepio da lei e dos costumes socialmente aceitos, sobretudo da perspectiva de um procurador de justiça – posição que ocupa e que tem destaque no tecido social”, prossegue a decisão.

“Optando por uma via não respaldada em lei e essencialmente arbitrária para solucionar o impasse, o que foi inclusive reconhecido pelo Poder Judiciário, ao expedir o mandado de busca e apreensão do automóvel e prolatar a posterior sentença de procedência na ação de reintegração de posse, o requerido revelou comportamento inadequado e reprovável para um profissional do Direito, cuja função é a defesa da ordem legal e do interesse público”, conclui Sarrubbo.

A punição tem como base o artigo 61, I, da Lei Orgânica do MP de São Paulo (Lei Complementar 734/1993), combinado com o artigo 173 da mesma norma. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

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