Segunda-feira, 05 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 22 de junho de 2016
Quando membros do Ministério Público conduzem investigações por conta própria, têm o dever mínimo de explicar a advogados o motivo para negar acesso aos autos, como medida de transparência da instituição. Assim entendeu o Conselho Nacional do Ministério Público, na terça-feira, ao determinar que a Procuradoria da República no DF justifique o motivo para rejeitar pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Quem deve cumprir a decisão é o procurador da República que hoje for responsável por um procedimento de investigação criminal aberto contra Lula. Por unanimidade, o Plenário atendeu pedido apresentado pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins. Eles afirmaram que costumavam consultar os autos regularmente, até o procurador Douglas Kirchner passar a atuar no caso.
Para os advogados, a negativa de Kirchner descumpriu a Lei 13.245/2016, que fixa expressamente o direito de acesso a todos os documentos de uma investigação, tanto em delegacias de polícia quanto em outras instituições. O conselheiro Leonardo Carvalho, relator do caso, afirmou que nem sempre decisão contrária à defesa viola a lei, pois a própria norma abre exceção quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
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