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Brasil A procuradora-geral da República denunciou um ministro do Tribunal Superior Eleitoral em processo sobre suposta agressão à mulher

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Para Admar Gonzaga, impedimento não precisa passar pelo plenário do TSE. (Foto: TSE/Divulgação)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou ao STF (Supremo Tribunal Federal) o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Admar Gonzaga Neto. A denúncia foi oferecida no processo em que Admar foi acusado pela mulher, Élida Souza Matos, de xingá-la e agredi-la.

Caberá ao ministro Celso de Mello analisar a denúncia. Em 28 de junho deste ano, ele pediu à PGR (Procuradoria-Geral da República) que se manifestasse sobre o episódio.

O conteúdo da denúncia não está disponível no andamento processual, portanto, não é possível saber por qual crime o ministro do TSE foi denunciado.

Procurado, o advogado de Admar Gonzaga, Pedro Machado, declarou que o fato “é um grande mal-entendido”, acrescentando que “algumas matérias sensacionalistas que saíram na imprensa têm prejudicado a vida do casal”.

Machado disse, ainda, não ter tido acesso à denúncia e, por isso, não teria como comentar a peça do MPF (Ministério Público Federal).

Relembre o caso

Em 23 de junho deste ano, Élida Souza Matos disse em depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal ter sido xingada e agredida no rosto pelo ministro durante uma discussão entre eles.

À época, ela procurou a polícia para prestar queixa e pedir proteção após uma briga entre os dois.

No depoimento, Élida afirmou que Admar Gonzaga arremessou um enxaguante bucal no rosto dela e depois a empurrou com a mão. A polícia registrou que o olho da mulher do ministro apresentava lesões de inchaço e rouxidão.

Após a repercussão do caso, Élida fez uma retratação à polícia no mesmo dia em que registrou a denúncia.

Ela afirmou que já havia se reconciliado com o ministro, explicando que a briga se deu por ciúmes e que tudo não passou de uma discussão de casal, já superada.

Mas, conforme a Lei Maria da Penha, a renúncia à representação só é admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada com essa finalidade, antes do recebimento da denúncia e após o Ministério Público ser ouvido.

Segundo a lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

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