Quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 18 de abril de 2023
Ex-juiz da Lava-Jato Sérgio Moro (foto) teria dito, em vídeo, que o ministro Gilmar Mendes vende habeas corpus
Foto: Marcello Casal Jr./Agência BrasilA Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia por calúnia contra o senador Sérgio Moro (União-PR) por ele ter dito, em um vídeo, que o ministro Gilmar Mendes vende habeas corpus.
No vídeo, que repercutiu nas redes sociais, Moro é visto em uma aparente festa, ao ar livre.
Na denúncia, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pede a condenação de Moro citando como agravantes que o suposto crime ocorreu contra funcionário público, na presença de várias pessoas e contra pessoa com mais de 60 anos.
Se a Justiça concordar com o Ministério Público, Moro pode até ser preso após eventual processo. Lindôra também pede uma eventual perda do mandato caso a pena seja de prisão em prazo superior a quatro anos.
A manifestação do Ministério Público foi feita após Gilmar acionar a PGR na última sexta-feira (14) contra o senador.
Fala
Em um vídeo que repercutiu nas redes sociais, Moro é visto em uma aparente festa, ao ar livre, quando alguém ao fundo diz: “Está subornando o velho.” O ex-ministro da Justiça responde, enquanto pega um copo: “Não, isso é fiança… instituto. Pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
Através de sua assessoria, o ex-juiz da Operação Lava-Jato afirmou que “a fala foi retirada de contexto, tanto que [foi] divulgado só um fragmento, e não contém nenhuma acusação contra ninguém”.
Relatoria
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), será a relatora da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Moro foi denunciado nesta segunda-feira por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.
A definição do relator é feita por meio de sorteio entre todos os ministros, com a exceção do próprio Gilmar.
O crime de calúnia está previsto no Código Penal, e tem previsto como pena detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Essa penalidade pode ser aumentada caso a calúnia seja proferida contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal. Além disso, pode ser agravada caso ocorra na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.