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Brasil Procuradoria-Geral da República pede suspensão da lei de Santa Catarina que proibiu cotas raciais

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Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL), a lei já está suspensa por uma decisão liminar do TJ-SC.

Foto: Ag. Senado
Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL), a lei já está suspensa por uma decisão liminar do TJ-SC. (Foto: Ag. Senado)

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para garantir a suspensão da Lei 19.722 de 2026 de Santa Catarina, que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.

Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL), a lei já está suspensa por uma decisão liminar do Tribunal e Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

No parecer, Gonet diz que a política de cotas já foi validada em diversos julgamentos do Supremo.

“A urgência do provimento cautelar está evidenciada, por sua vez, pela possibilidade de aplicação da norma aos processos seletivos em curso ou que vierem a ser abertos no início do ano acadêmico, capaz de gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão”, disse.

O procurador também ressaltou que a decisão do Supremo é necessária mesmo diante da liminar concedida pelo TJSC.

“A despeito de os efeitos da lei atacada já estarem suspensos por decisão proferida em ação direta no TJSC, o acolhimento da medida cautelar requerida nestes autos é necessário, dado que, havendo coexistência de jurisdições constitucionais, a ação estadual deve ser suspensa até o julgamento final pelo STF”, completou.

No STF, a proibição das cotas no estado é questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PSOL, a União Nacional dos Estudantes (Une) e a Educafro. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

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