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Eleições 2026 Procuradoria-Geral da República vai ao Supremo contra aval prévio para transporte de indígenas no segundo turno

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Procuradoria afirma que a exigência de autorização individual para cada operação pode impedir milhares de eleitores de chegarem às urnas neste domingo

Foto: Thiago Gomes/Agência Pará
. (Foto: Thiago Gomes/Agência Pará)

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STF(Supremo Tribunal Federal), neste sábado (24), que suspenda parte de uma decisão do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, que condiciona o transporte de eleitores indígenas por órgãos federais à aprovação prévia de cada operação pela Justiça Eleitoral. O segundo turno das eleições será neste domingo (25).

Na petição, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que a regra foi enviada a centenas de juízos eleitorais às 20h06 de sexta-feira (23), para uma votação que começa às 8h de domingo. Segundo ele, não há tempo para analisar cada operação antes da saída dos veículos e embarcações, sobretudo onde o trajeto até as seções leva horas ou dias.

Nota técnica do Ministério dos Povos Indígenas, citada por Gonet, identificou cerca de 7,2 mil eleitores indígenas dependentes de transporte no segundo turno, dos quais 4.770 por via fluvial. Segundo o procurador-geral, embarcações destinadas a comunidades mais distantes precisam deixar as aldeias ainda neste sábado.

Para ele, uma condição que não pode ser cumprida no tempo disponível equivale a uma proibição. O pedido foi dirigido ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin.

A decisão contestada

Nunes Marques decidiu às 20h06 de sexta-feira, em pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ministro rejeitou dar autorização geral para que Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), a Sesai (Secretaria de Saúde Indígena) e o Ministério dos Povos Indígenas transportassem eleitores mediante simples comunicação prévia dos itinerários.

A decisão atendeu apenas parcialmente o pedido da coligação: determinou que pedidos de transporte fora do prazo sejam analisados e que as mesas receptoras admitam intérprete para eleitores que não dominem o português.

Pela decisão, o transporte só é considerado a serviço da Justiça Eleitoral se vinculado a operação aprovada expressa e previamente pela autoridade eleitoral competente, com identificação de veículos ou embarcações, condutores, itinerários, pontos de embarque e horários.

Fora desse modelo, o transporte feito por órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, continua sujeito às vedações da legislação eleitoral.

O que a PGR pede

A PGR quer que o STF faça voltar a valer duas decisões da Justiça Federal no Pará. Elas obrigaram a União a garantir o transporte de eleitores indígenas e homologaram o plano do governo federal para isso.

A primeira decisão, de quinta-feira (22), deu 24 horas para a União adotar medidas que assegurem o acesso de indígenas às seções, incluindo transporte gratuito por via fluvial, terrestre ou aérea. No dia seguinte, a União apresentou o plano, que foi homologado. Ele reúne Funai, Sesai, MPI, Forças Armadas e Polícia Federal, entre outros órgãos, em articulação com a Justiça Eleitoral, os tribunais regionais e os municípios.

A PGR também contesta o trecho em que Nunes Marques afirma que nenhuma ordem de outra autoridade, administrativa ou judicial, altera as regras fixadas por ele. Para Gonet, isso esvazia a decisão da Justiça Federal e deixa ordens contraditórias às vésperas da votação.

No lugar da aprovação prévia de cada operação, o procurador-geral propõe que o transporte do plano seja considerado a serviço da Justiça Eleitoral desde que comunicado ao juízo ou ao comitê responsável, com cópia ao Ministério Público Eleitoral. A comunicação traria veículo, condutor, trajeto, pontos de embarque e horários.

Os veículos teriam identificação visível com a expressão “A serviço da Justiça Eleitoral”, os deslocamentos seriam registrados, e propaganda e identificação de candidatos, partidos ou governos ficariam proibidas. O juiz eleitoral só poderia barrar uma operação por decisão fundamentada, apontando risco concreto à regularidade da eleição.

No primeiro turno, a abstenção entre indígenas foi de 26%, contra 20% da média nacional, segundo nota técnica do Ministério dos Povos Indígenas citada na petição.

O Ministério Público Eleitoral afirma ter recebido relatos de falta de transporte em diferentes estados e de obstáculos de comunicação em línguas indígenas. Segundo o órgão, 287.157 indígenas estão aptos a votar em 2026.

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