Domingo, 19 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 24 de setembro de 2022
A PGE-RS (Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul) alerta credores de precatórios, partes em processos judiciais e sociedade em geral sobre novos golpes envolvendo solicitação de pagamentos de supostas custas processuais e despesas diversas com a promessa de liberação, mais rápida, de valores em discussão judicial ou créditos de precatórios.
“Relatos apontam que golpistas, utilizando nomes de procuradores do Estado e contatos falsos, apresentam documentos fraudulentos, via redes sociais, e-mail e telefone, e solicitam o pagamento de valores, mediante transferência bancária ou pix, com o objetivo de promover a liberação antecipada de verbas em discussão em processos judiciais ou créditos decorrentes de precatórios”, diz a PGE-RS.
“A PGE-RS alerta a todos os credores de precatórios e partes em processos judiciais em curso, para que fiquem atentos a esse tipo de golpe, pois todos os atos de movimentação processual ou que envolvam a Câmara de Conciliação de Precatórios da PGE são publicados formalmente, com intimação dos advogados, sem a exigência de nenhum tipo de pagamento ou adiantamento.”
“A PGE, seus procuradores e servidores não encaminham nenhum tipo de solicitação de pagamento para a conclusão de processo ou liberação de qualquer tipo de valor. Havendo dúvidas, contate imediatamente seu advogado e denuncie os contatos fraudulentos”, informou a PGE-RS.
Formação de condutores
Em outra frente, após atuação da PGE-RS, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, deu provimento a recurso do Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS), desobrigando a utilização de simuladores no processo de formação de condutores e resultando em redução no custo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O processo foi movido pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores de Auto e Moto Escolas do Estado, que buscava a manutenção da obrigatoriedade. O RS era o único Estado da federação a exigir a utilização de simuladores no curso de formação de motoristas. O sindicato autor da demanda sustentava a nulidade da resolução Contran nº 778/19, que revogava a obrigação de incluir aulas com simuladores nos centros de formação de condutores (CFCs). A sentença e o acórdão do tribunal já haviam entendido pela legalidade da resolução do Contran, embasada por nota técnica que apresenta as motivações para a transformação em facultativo do uso de simuladores.
A Procuradoria apontou que, mesmo após duas decisões desobrigando a utilização do simulador para a emissão de CNH, os efeitos suspensivos concedidos acabaram por ocasionar consequências negativas à coletividade, deixando o Rio Grande do Sul com a CNH mais cara da região Sul e gerando um ônus aos usuários superior a R$ 88 milhões em aulas com o equipamento.
Além disso, a PGE-RS evidenciou que o ato emanado pelo Contran, que o sindicato buscava invalidar, foi antecedido de amplo debate com estudo, inclusive sobre o impacto do uso do simulador na formação do condutor, contando com a participação do próprio sindicato autor da demanda.
A argumentação da PGE-RS demonstrou nos autos a manobra protelatória da entidade sindical e a inexistência de fatores que impedissem a imediata alteração dos cursos de formação de condutores. Dessa forma, foram desacolhidos, na sessão de julgamento realizada na quarta-feira (21), os embargos declaratórios do sindicato e acolhidos os embargos do DetranRS, confirmando as conclusões do acórdão que julgou a apelação, possibilitando a redução de custo da CNH, por conta da exclusão das aulas com simuladores.