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Política Procuradoria informa ao Supremo ser a favor de licença-maternidade para companheira de mulher grávida

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Caso em análise no Supremo tem repercussão geral, isto é, a decisão a ser tomada valerá para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça

Foto: Freepik
Caso em análise no Supremo tem repercussão geral, isto é, a decisão a ser tomada valerá para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. (Foto: Freepik)

A PGR (Procuradoria Geral da República) enviou um parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (04) no qual informou ser favorável à concessão de licença-maternidade à mulher em união estável homoafetiva cuja companheira estiver grávida.

O caso em análise no STF tem repercussão geral, isto é, a decisão a ser tomada pelo STF deverá ser aplicada em casos semelhantes em todas as instâncias do Poder Judiciário. Ainda não há data para o julgamento do caso.

O tema será analisado pelos ministros a partir de um recurso apresentado pelo município de São Bernardo do Campo (SP). A mulher que pede o benefício na Justiça é uma servidora da cidade. Já a companheira, que engravidou por inseminação artificial, é autônoma e não tem direito à licença-maternidade.

No Juizado Especial, o casal obteve o direito de licença-maternidade para servidora por 180 dias. Na decisão de segunda instância, a Justiça entendeu que a licença é um benefício previsto na Constituição que deve ser interpretado de forma compatível à jurisprudência atual sobre a união homoafetiva.

O município alegou que não há previsão legal para o benefício neste caso, o que contraria o princípio de que a administração pública deve seguir estritamente o que está previsto na legislação.

“Em uma interpretação sistemática da ordem constitucional, bem como levando-se em consideração a evolução histórico-cultural da sociedade brasileira, a concessão do benefício supera o aspecto biológico da maternidade, abrangendo o vínculo parental afetivo e o favorecimento do contato familiar”, afirmou a PGR no parecer.

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