Sábado, 25 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 21 de outubro de 2016
Uma escola de São Paulo foi condenada a indenizar um aluno em razão de “excesso” cometido por um professor.
A decisão manteve sentença da juíza Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha que fixou pagamento de 4 mil reais a título de danos morais.
Consta dos autos que o menino estava com alguns colegas na aula de educação física quando o professor, que fazia brincadeiras com os estudantes, aproveitou momento de distração do aluno e o colocou dentro de recipiente usado para descarte de materiais.
Para o relator do recurso, ficou caracterizado o ato ilícito cometido pelo professor, o que impõe a reparação do dano.