Sábado, 23 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 6 de março de 2019
A Lei dos Direitos Autorais diz que os textos literários e científicos são obras intelectuais protegidas. Assim, a vítima de plágio pode reivindicar a autoria da obra plagiada e indenização por danos morais. Com esse entendimento, a Justiça do RS manteve sentença que condenou uma escritora a pagar R$ 10 mil a um professor da Universidade Federal de Pelotas.
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