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Rio Grande do Sul Programa “Acordo Gaúcho”: segunda fase da renegociação de dívidas do ICMS supera R$ 1 bilhão

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Edital permite abatimento com precatórios devidos pelo Estado. (Foto: Freepik)

Com prazo de adesão encerrado em 30 de abril, o segundo edital do programa “Acordo Gaúcho” de regularização de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) renegociou mais de R$ 1,1 bilhão em débitos tributários. O montante – líquido – já considera os descontos, que chegaram a 65% do valor bruto.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou o balanço nesta semana, durante encontro do Conselho de Boas Práticas Tributárias (CBPT). Também há informações disponíveis no portal estado.rs.gov.br.

A redução do estoque da dívida ativa, que considera o montante bruto negociado, sem contabilizar os descontos concedidos, será de R$ 2 bilhões na medida em que forem feitos os pagamentos das parcelas e a compensação dos precatórios.

Até o momento, R$ 146 milhões já ingressaram nos cofres do Estado, oriundos de pagamentos à vista e da quitação da primeira parcela, de um total de dez previstas. Ao menos 1.060 empresas já aderiram ao edital, lançado em março pela Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A principal novidade desta rodada de negociação foi a possibilidade de abatimento das dívidas com precatórios devidos pelo Estado. Do valor líquido negociado, R$ 610 milhões poderão ser compensados com créditos judiciais apresentados no momento da adesão. Mas a efetivação desse abatimento depende da apresentação das certidões dos precatórios pelos contribuintes, até 31 de agosto.

Inovação

Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o fisco gaúcho vem adotando uma série de ações para reduzir o estoque de dívidas tributárias e regularizar a situação das empresas: “Temos implementado iniciativas de aprimoramento na recuperação de créditos, em integração com a PGE e outros órgãos. Em 2025 o programa ‘Refaz Reconstrução’ regularizou mais de R$ 7 bilhões em débitos, com descontos atrativos aos contribuintes”.

De acordo com o governo gaúcho, o edital de transação tributária, que permitiu o abatimento com precatórios, representa uma inovação no campo da renegociação de dívidas e inaugura uma nova modalidade de regularização. A coordenadora da Procuradoria Fiscal, Luciana Mabília Martins, acrescenta:

“Por meio do segundo edital do ‘Acordo Gaúcho’, concretizou-se mais uma ação no sentido da consensualidade, oportunizando ao contribuinte retornar à regularidade fiscal. Essa ação consolida a transação tributária como instrumento voltado à racionalização da cobrança da dívida ativa, permitindo a recuperação de créditos e contribuindo para a redução do estoque de precatórios do Estado”.

O chamamento previu duas modalidades de adesão, ambas com redução de até 75% nos juros e nas multas. A modalidade 1 permitiu a quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês da adesão.

Já a modalidade 2 possibilitou a compensação com precatórios, alternativa inédita oferecida aos contribuintes. Nesse caso, 40% do valor total deve ser pago em até quatro parcelas, sendo a primeira também com vencimento no último dia útil do mês da adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será quitado por meio de precatórios.

Como funciona

O Acordo Gaúcho é o programa de transação tributária do Estado, instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, com concessão de descontos e prazos diferenciados para pagamento.

Além de contribuir para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico (especialmente pelos impactos da pandemia de coronavírus e das enchentes recordes de 2024), o programa tende a gerar efeitos positivos na arrecadação estadual deste ano e na receita futura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esta última será calculada com base na média de arrecadação de diferentes exercícios financeiros.

(Marcello Campos)

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