Quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de dezembro de 2025
Em edição extraordinária nessa quarta-feira (10), o Diário Oficial do Estado publicou a Lei Estadual nº 16.401/2025, que autoriza o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a instituir temporariamente o Programa de Incentivo ao Desligamento (PID) para os 176 servidores celetistas do órgão. A iniciativa havia sido aprovado de forma unânime pela Assembleia Legislativa no dia 2 de dezembro e depois sancionada pelo governo gaúcho.
Pelas regras instituídas, o Poder Judiciário oferece a possibilidade de demissão voluntária mediante indenização adicional ao saldo rescisório legalmente devido. Podem fazer a solicitação apenas os funcionários que atendam aos requisitos estipulados. A íntegra do documento está disponível em diariooficial.rs.gov.br.
O programa é avaliado pela instituição como “um importante instrumento para a modernização da gestão de pessoal e a otimização dos recursos humanos”. Presidente do TJRS, o desembargador Alberto Delgado Neto destaca o caráter facultativo do programa, ressaltando a liberdade de escolha do servidor:
“Esta iniciativa permite que o servidor celetista possa escolher entre receber os valores devidos e encerrar suas atividades no Judiciário, mediante uma indenização adicional, ou permanecer exercendo suas funções normalmente. Trata-se de uma ferramenta de gestão que respeita a autonomia e a decisão de cada profissional”.
(Marcello Campos)
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