Quarta-feira, 30 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 30 de abril de 2025
O prazo para adesão ao Refaz Reconstrução termina nesta quarta-feira
Foto: DivulgaçãoO Refaz Reconstrução já é o maior programa de regularização de dívidas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da história do Rio Grande do Sul. Com arrecadação superior a R$ 950 milhões, o programa ultrapassou o Refaz 2019, que havia arrecadado R$ 720,3 milhões na sua primeira fase.
Desenvolvido pela Receita Estadual dentro do Plano Rio Grande, o programa é uma medida de apoio à recuperação econômica dos empreendimentos gaúchos, especialmente após as enchentes devastadoras de 2024.
Até o momento, o Refaz Reconstrução já negociou mais de R$ 5 bilhões em débitos de ICMS. Desse total, a arrecadação efetiva já soma R$ 950 milhões e mais de 5 mil empresas já aderiram ao programa. O prazo para adesão termina nesta quarta-feira (30).
“O Refaz Reconstrução já é o maior programa de regularização de ICMS da nossa história. Pensado para apoiar as empresas afetadas pelas enchentes de 2024 e também aquelas que acumulavam dívidas há anos, o programa está ajudando a reerguer negócios e a fortalecer a economia gaúcha. Estar em dia é essencial para investir, crescer e gerar empregos. Mais arrecadação significa mais serviços públicos para o cidadão. Por isso, reforçamos: o prazo termina nesta quarta-feira. É uma oportunidade histórica que pode transformar o futuro de muitas empresas e do próprio Rio Grande do Sul”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Como funciona o Refaz Reconstrução
O Refaz Reconstrução faz parte do Plano Rio Grande, um programa de Estado criado para reconstruir o Rio Grande do Sul e torná-lo ainda mais forte e resiliente, preparado para o futuro. O programa permite que empresas regularizem seus débitos de ICMS com redução de até 95% nos juros e nas multas, além de condições especiais para pagamento à vista ou parcelado.
Modalidades de pagamento
O Refaz Reconstrução oferece diversas modalidades para facilitar a regularização dos débitos:
– Pagamento à vista: redução de até 95% nos juros e nas multas
– Parcelamento em até 6 vezes: desconto de 90%
– Parcelamento de 7 a 18 vezes: desconto de 70%
– Parcelamento de 19 a 36 vezes: desconto de 50%
– Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 30%
– Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 10%
Empresas com dívidas de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2024 podem aderir, estejam os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive valores em fase administrativa ou judicial. É possível quitar todos os débitos ou escolher dívidas específicas para a regularização, com parcela mínima de R$ 300. Para facilitar ainda mais a adesão, o pagamento das parcelas pode ser feito via débito em conta, o que traz mais comodidade para as empresas participantes.
Para aderir, é necessário acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual.
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