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Rio Grande do Sul Programa Veículo Legal tem lei sancionada

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Cerimônia virtual contou com a participação de secretários, dos parlamentares responsáveis pelos projetos e convidados.

Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini
Cerimônia virtual contou com a participação de secretários, dos parlamentares responsáveis pelos projetos e convidados. (Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini)

Foi sancionada na manhã desta segunda-feira (24) pelo governador Eduardo Leite, o PL (Projeto de Lei) 45/2020, que cria o programa Veículo Legal, para regularização de débitos do IPVA, da taxa de licenciamento, do DPVAT e de infrações de trânsito durante a abordagem de fiscalização.

Na linha da desburocratização e dentro de uma visão de inovação tecnológica e respeito ao contribuinte, o programa Veículo Legal foi enviado pelo Executivo. A matéria tem como inspiração o PL 111/2019, de autoria do deputado Sebastião Melo, que tramitou em 2019 no parlamento. O projeto foi aprovado por unanimidade, mas devido à inconstitucionalidade do texto, foi vetado pelo governo, porque a regularização financeira de um veículo automotor envolve o pagamento de quatro rubricas, sendo que uma dessas não é de competência do Estado, segundo o Piratini.

“O IPVA é uma forma de arrecadação para sustentar serviços públicos, o que é fundamental para a sociedade gaúcha, mas não tem a intenção de apreender veículos e causar custos da remoção e das diárias de depósito, num sentido punitivo exacerbado. Por isso, compreendemos o mérito da proposição do deputado Sebastião e encaminhamos o projeto. Agora, vamos levar a ideia a efeito, organizando a operação do programa”, afirmou o governador.

Veículo Legal

O programa de regularização de débitos do IPVA, da taxa de licenciamento, do DPVAT e de infrações de trânsito, denominado Veículo Legal oferece a possibilidade de o proprietário ou o condutor de veículo automotor, quando abordado em operações programadas de fiscalização de trânsito realizadas no Rio Grande do Sul, realizar o pagamento no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo.

Segundo o governo, na linha da desburocratização e dentro de uma visão de inovação tecnológica e respeito ao contribuinte, visa garantir que proprietários e condutores de veículo possam quitar seus débitos, evitando assim a remoção do veículo e, consequentemente, os custos disso e das diárias de depósito.

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https://www.osul.com.br/programa-veiculo-legal-tem-lei-sancionada/ Programa Veículo Legal tem lei sancionada 2020-08-24
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