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Política Proibições previstas na legislação eleitoral em razão das eleições de outubro entram em vigor

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O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro

Foto: TSE/Divulgação
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. (Foto: TSE/Divulgação)

As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha para as eleições deste ano entraram em vigor neste sábado (4). O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. 

Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública podem ser mantidos.

Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública.

Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida.

Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão proibidos, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.

As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contratações 

Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos.

As contratações e demissões só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.

Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até este sábado (4).

Recursos

Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.

Convenções 

Para concorrer nas eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Os eleitores votarão para deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 do mesmo mês, onde for necessário.

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