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Porto Alegre Projeto da Secretaria Municipal do Meio Ambiente cria novo licenciamento

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Bremm participou da reunião do Comam nesta quinta-feira.

Foto: Cibele Carneiro/SMAMS PMPA
Bremm participou da reunião do Comam nesta quinta-feira. (Foto: Cibele Carneiro/SMAMS PMPA)

Em reunião do Comam (Conselho Municipal do Meio Ambiente), nesta quinta-feira (28), a Smams (Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade) iniciou rodada de apresentações de projeto que cria nova modalidade de licenciamento ambiental para atividades de baixo e médio potencial poluidor. A proposta, que será apresentada no Salão Nobre do Paço Municipal na próxima segunda-feira (2), prevê o LAC (Licenciamento por Adesão e Compromisso) para processos em fase de Licença de Operação e sua regularização ou de Licença Única.

A iniciativa não se aplica para casos em que há supressão de vegetação; se localizem em APP (Área de Preservação Permanente) ou dela dependem para acesso; se localizem em Unidade de Conservação e suas zonas de amortecimento; e que se localizem em área proibida pelo Plano Diretor. Além disso, o empreendedor continua obrigado a passar pelas etapas de Licença Prévia e Licença de Instalação, antes do LAC.

O secretário municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade e presidente do Comam, Germano Bremm, destacou que, mediante o estabelecimento prévio de critérios, condições e requisitos, o empreendedor e o responsável técnico assumem, por meio das informações contidas em estudos, relatórios e declarações, o compromisso de cumprimento das condições e restrições estabelecidas pelo órgão ambiental. “Com a iniciativa de compartilhar a responsabilidade com o responsável técnico e com o empreendedor, poderemos focar nossas ações no monitoramento e na fiscalização das atividades e na análise de propostas com alto impacto poluidor.”

Após a expedição da LAC, a SMAMS fará o monitoramento da atividade, verificando as condições de operação e a adequação aos estudos e relatórios apresentados. Nos casos de apresentação de informações falsas, as multas variam de R$ 501 a R$ 8.354.200 (120 a 2.000.000 UFMs).

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