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Política Projeto de incentivo à navegação avança em comissão no Senado

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Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o projeto de lei que trata do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O projeto do governo de incentivo à navegação na costa brasileira, chamado de BR do Mar, avançou no Senado. A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) aprovou, na terça-feira (21), projeto de lei que trata do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem. O relator do PL 4.199/2020, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), recomendou a aprovação do texto original com 13 emendas por ele apresentadas, além de 24 das 44 emendas oferecidas por outros senadores, acolhidas total ou parcialmente.

O relator declarou prejudicados quatro dos cinco projetos que tramitavam em conjunto. Apenas o PLS 422/2014 deverá seguir em tramitação autônoma. Depois de passar pela CAE, o PL 4.199/2020 será examinado por mais três comissões: de Agricultura e Reforma Agrária (CRA); de Constituição e Justiça (CCJ) e de Serviços de Infraestrutura (CI).

Nelsinho Trad abriu seu parecer relacionando uma série de objetivos perseguidos pelo Programa BR do Mar. Nesse rol, é possível destacar o incremento na oferta e qualidade do transporte por cabotagem; o incentivo à concorrência e à competitividade na prestação desse serviço; a ampliação da disponibilidade de frota no território nacional; o estímulo ao desenvolvimento da indústria naval nacional de cabotagem; e a otimização no uso de recursos gerados pelo Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

A ideia é que o projeto ofereça diretrizes quanto à segurança nacional; estabilidade regulatória; incentivo ao investimento privado; otimização no uso de recursos públicos; equilíbrio da matriz logística nacional; transparência e integridade.

O projeto deverá facilitar a expansão das operações de cabotagem e a entrada de novos interessados nesse mercado, segundo o relator.

“Aumenta-se a possibilidade das Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) afretarem embarcações sem a obrigatoriedade de possuírem embarcações próprias, como exigido pela legislação vigente. Esta mudança, no entanto, vem acompanhada de incentivos para que as EBNs mantenham e aumentem a frota própria, o que contribui para um importante aspecto da navegação de cabotagem, que é a disponibilidade do serviço”, explicou o senador no parecer.

De olho em novos investidores, a BR do Mar prevê a criação da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i), que vai constituir frota e fretar as embarcações para EBNs operarem, dispensando a necessidade de estas investirem em frota própria. Ainda nesta perspectiva, o programa modifica a destinação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) – financiado, especialmente, pela arrecadação do AFRMM –, ampliando as hipóteses de uso pelo setor, com a inclusão, por exemplo, de manutenções preventivas nas embarcações.

A prorrogação do prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) até 31 de dezembro de 2023 também reforça as iniciativas citadas.

Segundo o relator, a ausência desse incentivo, vigente entre 2004 e 2020, trouxe enormes prejuízos à logística e à indústria do país, que está em um momento crucial de investimentos vultosos pelos setores portuário e ferroviário. Perdas deverão ser amargadas não só pelos operadores logísticos, mas pelos usuários do sistema de transporte ferroviário e portuário, sem esquecer dos reflexos negativos sobre o agronegócio, na hipótese de o Reporto não ser prorrogado.

Outros pontos de destaque alinhavados pelo relator foram a prorrogação da isenção do AFRMM até 2027, permitindo à indústria salineira do Rio Grande do Norte enfrentar a concorrência com o sal do Chile; o reescalonamento de financiamentos viabilizados com recursos do FMM e celebrados antes da pandemia de Covid-19, desde que não ultrapassem os prazos máximos de 72 meses de carência e de até 24 anos de amortização; a garantia de mais empregos, com a exigência de que as embarcações estrangeiras na cabotagem tenham, no mínimo, um terço de tripulantes brasileiros já no início de suas operações no país.

“Os resultados esperados pelo governo federal com o Programa de Estímulos à Navegação de Cabotagem são: o incremento da oferta de embarcações em 40%; a ampliação do volume de contêineres transportados até 2022 em até 65%; e a promoção do crescimento da cabotagem a taxas de 30% ao ano. A aprovação do PL é um passo importante para alcançar um melhor equilíbrio da matriz de transporte de cargas do país e a redução do custo médio dos fretes”, disse Nelsinho Trad no parecer. As informações são Agência Senado.

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https://www.osul.com.br/projeto-de-incentivo-a-navegacao-avanca-em-comissao-no-senado/ Projeto de incentivo à navegação avança em comissão no Senado 2021-09-22
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