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Notícias Projeto de lei aprovado cria e extingue cargos no Executivo de Porto Alegre

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A alteração não onera financeiramente o município. (Foto: Cristine Rochol/PMPA)

Em sessão desta segunda-feira (4), a Câmara Municipal aprovou o PLCE (projeto de lei complementar do Executivo) que atualiza o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada. As mudanças se dão em virtude das alterações da reforma administrativa estabelecida pelas leis complementares 810, de 4 de janeiro de 2017, e 817, de 30 agosto de 2017, observando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, que prevê postos de confiança apenas para atribuições de direção, chefia e assessoramento. Com a aprovação do PLCE, fica modificado o inciso 19 do artigo 1º da lei 11.404, de 27 de dezembro de 2012, criando e extinguindo cargos em comissão e funções gratificadas no Executivo Municipal. Foram 21 votos favoráveis e cinco contrários.

A prefeitura dará sequência ao trabalho iniciado por meio do PLE 019/18, para estabelecer um padrão nas nomenclaturas dos postos de confiança, garantindo maior transparência e isonomia entre as secretarias. O PL ajusta os postos de confiança dos níveis 4 a 8, propondo a padronização da denominação e atribuições dos cargos.

A alteração não onera financeiramente o município, mantendo apenas o que já é investido atualmente em despesa com pessoal, visto que os valores das extinções de postos subsidiam as criações propostas, o que neutraliza os impactos financeiros sobre a folha de pagamento.

O projeto extingue sete cargos em comissão de nível 7 e cria sete cargos em comissão de nível 8, pela necessidade de adequação das novas estruturas. Prevê ainda a extinção de 13 FG1, cinco FG2 e oito FG3 (objeto da reserva técnica do município originada da reforma administrativa), e a criação de dois FG5, dois FG6 e um FG7. A proposta visa ainda a atender as reiteradas solicitações do TCE (Tribunal de Contas do Estado) quanto à descrição e às atribuições dos postos de confiança em dispositivo legal.

Taxa de licenciamento de obra

Os vereadores da Capital aprovaram, por unanimidade, em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, no plenário Otávio Rocha, o projeto de lei complementar de origem do Executivo 013/19, que inclui o interessado e o executor de obra como devedores solidários da Taxa de Aprovação e Licença de Parcelamento do Solo, Edificações e Obras.

“O PL objetiva suprir o vácuo legislativo existente até então, que previa como contribuinte da referida taxa apenas o contribuinte do IPTU(Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial)”, explica o prefeito Nelson Marchezan Júnior, na apresentação do projeto.

O chefe do Executivo acrescenta que, por se tratar de taxa de um tributo retributivo, ou seja, que surge a partir de uma ação estatal relacionada ao contribuinte, o mais adequado é caracterizar como contribuinte o agente diretamente interessado na realização da obra. Nesse sentido, nem sempre o proprietário é o agente diretamente interessado na execução da obra no imóvel. A obra, por exemplo, pode ser de interesse do locatário de um imóvel comercial.

Capitais como Florianópolis, São Paulo, Rio de Janeiro e João Pessoa já adotaram legislação semelhante. De acordo com o PL, o novo regramento passará a ter efeito em Porto Alegre a partir de 1º de janeiro de 2020.

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https://www.osul.com.br/projeto-de-lei-aprovado-cria-e-extingue-cargos-no-executivo-de-porto-alegre/ Projeto de lei aprovado cria e extingue cargos no Executivo de Porto Alegre 2019-11-04
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