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Economia Projeto de lei pode impedir que empresas substituam empregados mais jovens por aposentados

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A senadora estimou que o projeto pode ser votado no Senado e enviado à Câmara ainda neste ano. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), relatora do projeto de lei que acaba com o desconto do FGTS e da contribuição previdenciária para trabalhadores aposentados, disse que pode propor uma alteração no texto para impedir que empresas substituam empregados mais jovens por aposentados. Essa possibilidade é um dos principais receios do governo, que enxerga um possível impacto bilionário nas contas da Previdência caso a proposta seja aprovada.

Para isso, a senadora admitiu a possibilidade de uma trava. O texto inicial permitia o fim do pagamento da contribuição dos trabalhadores aposentados, que poderiam representar até 100% dos funcionários de uma empresa. Margareth decidiu limitar a 5% dos trabalhadores, com a possibilidade de que empresas com até dez funcionários tenham um funcionário aposentado e as que tenham de 11 a 20 funcionários, dois empregados aposentados.

“Se ela (empresa) demitir, vai perder (a capacidade de contratação de aposentados). Mas até dá para pôr uma trava nesse sentido (evitar a demissão de empregados mais jovens) como garantia (de emprego). No primeiro emprego, as empresas têm até 20% para contratação de menor aprendiz. Olhei esse modelo e decidi colocar o limite de 5% de empregados aposentados”, disse a senadora.

Após ser aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a proposta segue agora para o plenário. A senadora estimou que o projeto pode ser votado no Senado e enviado à Câmara ainda neste ano.

Lucro

A Caixa Econômica Federal começou nessa sexta (9) a distribuir um montante de R$ 15,2 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores cotistas neste ano. O valor corresponde a 65% dos lucros obtidos ao longo do ano passado, de R$ 23,4 bilhões.

Todos os trabalhadores com saldo nas contas vinculadas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2023 têm direito a receber os valores que serão distribuídos. Ou seja, cotistas com contas vinculadas ao FGTS no ano passado, sejam elas ativas ou inativas, com saldo em dezembro, serão elegíveis para receber valores.

O índice de distribuição será de 0,02693258, valor que será multiplicado pelo saldo existente na conta em 31 de dezembro de 2023. Ou seja, quem possuía R$ 1 mil em uma conta do fundo no final do ano passado, por exemplo, receberá, R$ 26,93. A previsão é que a distribuição seja concluída até o dia 31 de agosto.

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