Sábado, 03 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 20 de abril de 2025
A aposentadoria por invalidez é um direito às pessoas que não possuem mais a capacidade de exercerem atividades laborativas e que não possam ser reabilitadas em outra função, seja por alguma doença ou acidente. Dessa forma, podem solicitar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o recebimento do benefício para terem uma renda. O direito à aposentadoria é avaliado por um perito médico do INSS.
Além disso, há outros requisitos que são solicitados para que o segurado possa receber tal benefício, dentre eles, uma carência, ou seja, um prazo mínimo de contribuição. Contudo, há alguns casos que não exigem a carência, como doenças graves. E esse projeto prevê a inclusão de mais duas doenças neste rol.
Inicialmente, vamos citar os requisitos para o recebimento da aposentadoria por invalidez: estar inapto para o trabalho de forma permanente, sem possibilidade remanejamento para outro cargo, comprovado por perito do INSS; é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social; cumprir a carência de 12 meses, ou seja, ter contribuído por esse período quando entrar com o pedido.
Não precisa cumprir esse prazo as pessoas que sofreram acidentes ou adquiriram alguma doença proveniente do trabalho. Além disso, existem algumas doenças consideradas graves que não exigem o prazo de 12 meses, pois entende-se que são doenças incapacitantes.
Dentre essas doenças, estão: tuberculose ativa; hanseníase; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; Aids; hepatopatia grave, e mais. O projeto de lei 2472/2022, de autoria do Senador Paulo Paim, prevê a inserção de lúpus e epilepsia nessa lista, não exigindo mais a carência para a solicitação da aposentadoria.
O projeto já foi aprovado no Senado e está em tramitação na Câmara dos Deputados. Já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos e designada para a Comissão de Assuntos Sociais, onde aguarda a designação do relator.
Com o fim da carência para pessoas com lúpus e epilepsia, o acesso ao tratamento se torna mais rápido e justo, marcando um avanço importante na luta pela equidade no sistema de saúde. A medida representa não apenas um reconhecimento da urgência que essas condições exigem, mas também uma vitória das associações de pacientes e especialistas que há anos batalham por mais dignidade e agilidade no atendimento. Agora, o desafio é garantir que essa conquista seja amplamente divulgada e, acima de tudo, respeitada na prática pelos planos de saúde. As informações são do jornal O Dia.