Um projeto de lei em discussão no Congresso proíbe empresas e órgãos públicos de barrar candidatos com o nome sujo em processos de contratação. Para o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), autor da proposta, esse tipo de atitude é comum no País e trata-se de um contrassenso.
“O brasileiro permanece inadimplente por falta de emprego e não consegue trabalho em razão da inadimplência”, argumentou.
O presidente da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Horácio Conde, explicou que, de certa maneira, discriminar alguém que está com dívidas em atraso e tem seus dados incluídos em plataformas como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou Serasa é proibido pela Constituição, que, em seu artigo 5 garante o direito à privacidade.
O que o projeto, se aprovado, fará, então, é eliminar qualquer interpretação discordante em processos na Justiça. “A lei deixaria claro que é proibido impedir o ingresso de candidatos com esse tipo de restrição a uma vaga de emprego”, declarou Conde.
Neste caso, o candidato poderá entrar com uma ação por danos morais, por se sentir discriminado. Além do processo individual, ele poderá fazer uma denúncia no MPT (Ministério Público do Trabalho e Emprego).
