Terça-feira, 25 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 24 de outubro de 2015
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que dificulta o acesso ao aborto legal para vítimas de estupro. De autoria do presidente do Legislativo, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a proposta condiciona a interrupção da gravidez à comprovação de um exame de corpo de delito e um comunicado à autoridade policial.
No texto em vigor, não há uma referência expressa sobre a necessidade de provas de violência sexual. O projeto também torna crime induzir ou orientar gestantes ao aborto. “Se aprovado, o texto trará mais dificuldades para as vítimas de violência”, afirmou a deputada federal, Maria do Rosário (PT-RS).
O relator do projeto , deputado Evandro Gussi (PV-SP), discorda. Para ele, a proposta torna apenas mais claras as regras já existentes. “Aborto não é um direito. É uma exceção. E a existência da prova do estupro sempre foi exigida”, alegou. A justificativa do projeto é “refrear a prática do aborto, que vem sendo perpetrada sob auspícios de artimanhas jurídicas”.
“São vários mecanismos apresentados no texto para dificultar o acesso. É um claro retrocesso nos direitos da mulheres”, avaliou Maria do Rosário.
O texto classifica como crime a venda ou entrega de substância e objeto que possam ser usados para provocar aborto. A pena é de seis meses a dois anos. Se o crime for cometido por agente de serviço público de saúde, a pena prevista é maior, três anos. “É uma clara forma de intimidação”, alertou Maria do Rosário.
No Brasil, o aborto é crime, com três exceções : quando a gravidez trouxer risco de vida à paciente; quando a gravidez for fruto de estupro ou quando o feto é anencéfalo.