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Política Projeto que suspende CNH de pichadores avança na Câmara dos Deputados

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O projeto também prevê que as sanções administrativas sejam aplicadas independentemente de eventuais sanções penais.

Foto: Rovena Rosa/ABr
O projeto também prevê que as sanções administrativas sejam aplicadas independentemente de eventuais sanções penais. (Foto: Rovena Rosa/ABr)

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece punições administrativas para pessoas que praticarem pichações. Entre as medidas previstas estão a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio, por seis meses, de todas as linhas telefônicas registradas no nome do infrator.

De autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), o projeto de lei 337/24 também proíbe que os autores de pichação tenham acesso a empréstimos com subsídios públicos, como os financiamentos consignados. Em caso de reincidência, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro. O bloqueio das linhas telefônicas caberá às operadoras, com base no CPF do infrator.

A proposta segue agora para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será enviada ao Senado.

O texto define pichação como o ato de riscar, desenhar, escrever, manchar ou sujar edificações, mobiliário urbano ou equipamentos públicos e privados, sem a devida autorização do proprietário.

A relatora da proposta, deputada Silvye Alves (União-GO), defendeu a aprovação do projeto como forma de conter o avanço da prática. “A pichação já é crime ambiental, mas as punições atuais não foram suficientes para conter o problema. É preciso ir além”, argumentou.

Para a parlamentar, as restrições propostas podem ter impacto direto no cotidiano dos infratores. “São medidas que geram consequências práticas, o que pode ser mais eficaz do que apenas multas ou penas simbólicas.”

Indenizações

O projeto também prevê que as sanções administrativas sejam aplicadas independentemente de eventuais sanções penais e da obrigação de indenizar os danos causados. Caso o infrator não efetue o pagamento das indenizações por danos materiais ou morais, o valor será inscrito em dívida ativa.

A proposta ainda passará por duas comissões antes de seguir para votação no Senado. Se aprovada pelas duas Casas, seguirá para sanção presidencial.

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