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Por Redação O Sul | 8 de janeiro de 2019
Os projetos culturais aprovados a captar recursos por meio da Lei Rouanet geraram um impacto na economia brasileira de mais de R$ 2 bilhões em 2018. De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, o ex-ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, informou que no último ano foram aprovados 3.197 projetos, que captaram R$ 1,288 bilhão em recursos de pessoas físicas e jurídicas. O valor é o terceiro maior em 27 anos da lei de incentivo, perdendo apenas para 2011 e 2014, quando houve captação de R$ 1,326 bilhão e R$ 1,336 bilhão, respectivamente.
O ex-ministro destacou ainda que a Lei Rouanet representa apenas 0,64% do total dos incentivos fiscais concedidos no Brasil e que esta política tem alto impacto na geração de renda e emprego. “Muitas das críticas são baseadas em mitos e desinformação”, afirmou Sá Leitão.
Lei Rouanet
É o nome popular dado à Lei de Incentivo à Cultura, em vigor desde 1991. O “apelido” se refere ao secretário de Cultura na época em que foi sancionada, Sérgio Paulo Rouanet.
Ela prevê três formas de financiamento para eventos ou obras: o mecenato, o Fundo Nacional de Cultura e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (mas este último não saiu do papel). A maior parte dos recursos disponibilizados provém do mecenato, em que pessoas e empresas atuam como patrocinadores (“mecenas”) ao investirem em atividades culturais, como exposições, festivais de música e produção de livros.
Em troca, os mecenas podem deduzir esse valor do Imposto de Renda. Pessoas comuns podem abater até 6% do Imposto de Renda com esse recurso. Para empresas, o limite é 4%. Com isso, o governo deixa de receber cerca de R$ 1,7 bilhão por ano. Pode até parecer muito, mas a renúncia fiscal em outros setores é muito maior – na área de comércios e serviços, a isenção de taxas chega a R$ 77,3 bilhões por ano.
Veja no exemplo como funciona:
1) Proposta
Entre fevereiro e novembro, pela internet, o cineasta X inscreve o projeto que quer desenvolver nos próximos 12 meses – digamos, um documentário. A inscrição inclui detalhes do seu plano de divulgação e execução e a contrapartida para o público. Ele também anexa outros documentos, como trabalhos anteriores.
2) Parecer
Em até 90 dias, avaliadores do Ministério da Cultura analisam o projeto e a documentação. Depois, repassam para um grupo de profissionais de cinema, escolhidos por entidades desse setor, que checam o tipo de obra e se a proposta de execução está clara. O grupo não precisa julgar o mérito da ideia apresentada.
3) Aprovação
O projeto recebe o “carimbo de aprovado”. Com esse documento, o cineasta X poderá visitar empresas em busca de doações ou patrocínios para viabilizar a ideia.
4) Captação
Para a empresa, a vantagem é que, em vez de repassar o dinheiro para o governo (em forma de imposto), ela o concede ao filme, o que pode lhe garantir, por exemplo, divulgação na mídia e a imagem positiva de ser um “aliado da cultura”. Empresas patrocinadoras deixam de contabilizar, no Imposto de Renda, 30% do valor cedido. Empresas doadoras, 40%.
5) Execução
A partir da aprovação, X tem 12 meses para filmar e editar seu documentário. Também nesse prazo, os projetos precisam oferecer uma contrapartida social ao público, como distribuição de ingressos a preços reduzidos ou sessões gratuitas em comunidades carentes.
6) Prestação de contas
Agora, é hora de explicar ao governo onde e como o dinheiro foi gasto. Devem ser enviadas ao Ministério da Cultura planilhas de custos, cópias de cheques e notas fiscais. E também uma coleção de críticas na imprensa ou reportagens, em texto ou vídeo, que provam que o filme realmente existiu e foi exibido.