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Economia Proposta de Emenda à Constituição ameaça a independência das agências reguladoras

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O perigo está em instituir um controle político e comprometer a independência e a imparcialidade. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 42/24, que pretende ampliar o controle pela Câmara dos Deputados sobre a atuação das agências reguladoras.

A proposta é que a Câmara passe a fiscalizar as atividades e atos normativos das agências, podendo determinar a adoção de providências necessárias ao cumprimento da lei, com encaminhamento ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) de eventuais condutas ilícitas dolosas para a promoção da respectiva responsabilização.

A mudança constitucional proposta não apenas se mostra desnecessária, em razão dos diversos controles já existentes sobre a atuação das agências reguladoras, como preocupante, por ensejar o risco de uma indevida ampliação da esfera de influência da Câmara dos Deputados sobre a atividade regulatória.

O ordenamento jurídico brasileiro já garante o controle pelo Legislativo sobre a atividade das agências reguladoras, seja em relação às suas atividades-meio, seja em relação à sua atividade normativa.

A Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019) prevê o controle externo sobre as agências a ser exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU, por meio de uma série de mecanismos de prestação de contas. Já em relação à sua produção normativa, a Constituição assegura a qualquer legitimado o controle judicial de atos dessa natureza.

O TCU também tem entre suas atribuições o “controle de segunda ordem” – que não alcança o mérito técnico ou político das decisões – sobre a atividade regulatória das agências.

O Ministério Público, por sua vez, dispõe de competência para buscar a invalidação de atos normativos ilegais ou inconstitucionais, assim como a responsabilização de autoridades que tenham eventualmente contribuído para a prática de atos ilícitos e lesivos ao interesse público.

Logo, no que há de relevante, os controles sobre as atividades das agências já estão todos previstos na legislação. Mas a PEC pretende ir além ao conferir à Câmara dos Deputados a prerrogativa de determinar-lhes a adoção de providências para o cumprimento da lei.

Ora, não cabe ao Legislativo dizer como a regulação deve ser formulada ou conformada à legislação. Essa prerrogativa é do regulador, sendo que os seus excessos podem ser corrigidos por intervenção dos órgãos de controle típicos.

O perigo desta PEC está em instituir um verdadeiro controle político da regulação, apto a comprometer a sua independência e imparcialidade, tão caras à construção de um ambiente jurídico e regulatório propício à atração de investimentos para o País. (Opinião de Fernando Vernalha publicada em O Estado de S. Paulo)

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