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Política Proposta de Emenda à Constituição que limita poderes do Supremo foi aprovada com “traições” no Senado

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Plenário do Senado Federal durante sessão que votou a PEC que limita poderes do STF. (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição que limita as decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federa (STF). A matéria teve três votos a mais do que o necessário, com aprovação de 52 senadores e 18 votos contrários. Entre os favoráveis, estão parlamentares da base do governo, em um cenário visto por ministros da Corte como “traição”.

O próprio líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), votou a favor da proposta, contrariando a decisão do PT que orientou seus senadores a votar “não”. Os outros sete senadores da legenda seguiram a orientação, mas parlamentares dos demais partidos da base do governo somaram-se à oposição na votação que limitou os poderes do STF.

No PSB do vice-presidente Geraldo Alckmin, os senadores Flávio Arns e Chico Rodrigues foram favoráveis à proposta, Jorge Kajuru foi contra. Já no MDB, que também é da base do governo, foram favoráveis os senadores Alessandro Vieira, Fernando Dueire, Giordano e Ivete da Silveira. Foram contra Confúcio Moura, Marcelo Castro e Fernando Farias.

PSD e PDT, que têm ministérios no governo Lula, também apresentaram votações divididas. No PSD — partido de Rodrigo Pacheco, presidente do Senado — foram sete senadores favoráveis e quatro contrários, enquanto o PDT ficou com um senador de cada lado.

Nos casos do União Brasil e do PP, que também estão representados com ministérios como parte do acordo do presidente Lula com o Congresso, todos os senadores foram favoráveis à PEC.

Também votaram com unanimidade a favor da proposta os partidos Novo, Podemos e PSDB. O PL, legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e principal partido da oposição, teve 11 votos favoráveis e apenas um contrário: o do senador Romário.

Ainda na quarta-feira, antes da votação, o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), Paulo Pimenta, eximiu o governo de opiniões a respeito da PEC. De acordo com o ministro, discussões como essa, que envolvem disputas entre os Poderes, não “são temas em que o governo tem posição”. “O governo não pode ter uma opinião ou orientação sobre um voto num tema em que ele não tratou e não tratará”, disse Pimenta.

A PEC  tem como principal destaque a proibição de decisões monocráticas. Na prática, o texto estabelece que os magistrados ficarão impedidos de suspender por meio de decisões individuais a vigência de leis aprovadas pelo Legislativo. A medida também vale para leis analisadas pelos tribunais estaduais.

Esse tipo de decisão passa a ser permitida apenas ao presidente da Corte e somente durante o recesso do Judiciário em casos de “grave urgência” ou “risco de dano irreparável”. Mesmo nessas situações, o tribunal fica responsável por julgar o caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos. Caso não ocorra neste período, a decisão perde a eficácia.

Em uma emenda apresentada de última hora pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), definiu-se que os ministros ainda podem derrubar por meio de decisão individual atos normativos do governo federal.

O relator da PEC, senador Esperidião Amin (PP-SC) ainda acatou uma proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para que as Casas Legislativas de onde saírem as medidas eventualmente questionadas no STF sejam procuradas para se manifestar antes de os ministros tomarem a decisão de suspendê-las ou não. Atualmente as manifestações da Câmara e do Senado não são obrigatórias.

Além disso, em um acordo que envolveu até mesmo parlamentares da base do governo, Amin retirou do relatório o estabelecimento de um prazo de validade de 180 dias para os pedidos de vista (suspensão de julgamento). A mudança também foi fruto de conversa de Pacheco com o ministro Alexandre de Moraes, do STF, na última terça-feira. De acordo com o presidente do Senado, o magistrado “compreende” que a intenção é “melhorar a relação entre os poderes”.

Além disso, a PEC estabelece que processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas às mesmas regras.

Outro importante refere-se a decisões cautelares que pedem inconstitucionalidade de lei. O mérito do caso precisará ser julgado em até seis meses. Caso contrário, as decisões passarão a ser prioritárias sobre os demais processos.

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