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Política Proposta de Emenda de Constituição tem um capítulo sobre supersalários

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Aumenta a urgência de aprovação de uma lei que discipline as verbas indenizatórias. (Foto: Agência Brasil)

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva avalia que o desfecho do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre penduricalhos adicionou uma preocupação adicional em relação aos privilégios no funcionalismo público devido à retomada do “quinquênio”, um adicional por tempo de serviço.

O receio é de pressão de outras categorias do serviço público para recuperar o benefício que foi extinto no âmbito da União em 2003 a partir da decisão do STF que beneficia juízes e membros do Ministério Público. Nesse sentido, aumenta a urgência de aprovação de uma lei que discipline as verbas indenizatórias que podem ser pagas para os servidores nos Três Poderes, avaliam técnicos do Executivo.

Pela decisão do Supremo, será permitido um pagamento de até 70% do teto salarial do funcionalismo em penduricalhos ou adicional por tempo de serviço. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:

– Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.

– Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

O limite de remuneração atualmente é de R$ 46,3 mil, equivalente ao salário de um ministro da corte. A estimativa é de uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano. As regras valem até a edição de uma lei nacional sore o tema pelo Congresso.

Na avaliação do governo, a decisão do Supremo não traz nenhum alívio, sobretudo por conta da retomada do quinquênio, que foi extinto na União em 2003, por força de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Se fosse limitada às verbas indenizatórias, poderia ser até positiva, porque proíbe parte dos benefícios que vinham sendo pagos a algumas categorias privilegiadas do funcionalismo. Mas a formalização do “quinquênio” no Judiciário tende a criar uma pressão de outras categorias do Executivo para recuperar esse adicional também.

O entendimento é que a regra de transição do Supremo na verdade aumenta a urgência da aprovação de uma lei que regulamente os penduricalhos para todos os Poderes e entes federativos

No Executivo, não há pagamento extrateto, porque as verbas indenizatórias são definidas em lei e, caso ultrapassem o limite constitucional do funcionalismo, há um desconto para não desobedecer as regras de remuneração.

Projetos que tramitam no Congresso sobre o tema são considerados bons pontos de partida. Há pelo menos três neste momento. Um exemplo é a Proposta de Emenda de Constituição (PEC) da reforma administrativa, que tem um capítulo sobre supersalários.

No ano passado, o deputado Lindbergh Farias (PT) também protocolou um projeto para reduzir os penduricalhos. Há ainda um projeto que estabelece quais verbas podem ser pagas fora do teto, mas que, em sua última versão, admite muitas exceções. As informações são do jornal O Globo.

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