Quarta-feira, 02 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 20 de junho de 2024
O prazo para deliberação do plano pelo Conselho Municipal de Assistência Social será até 10 de julho
Foto: Gilvan Rocha/Agência BrasilGestores municipais têm até 3 de julho para preenchimento do plano de ação para o cofinanciamento extraordinário do Serviço de Proteção em Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública para Alojamentos Provisórios – o Auxílio Abrigamento. O novo prazo foi divulgado na quarta-feira (19), pela Sedes (Secretaria de Desenvolvimento Social), em portaria publicada no Diário Oficial do Estado.
O prazo para deliberação do plano pelo Conselho Municipal de Assistência Social será até 10 de julho.
Auxílio Abrigamento
O município receberá o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por pessoa abrigada em alojamento provisório e cadastrada na Plataforma Aproxima RS do governo do Estado. A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
Para recebimento do recurso, o município deverá preencher os requisitos da Portaria Sedes 48/2024. O plano de ação pode ser preenchido no site do Sistema Estadual de Gestão Digital de Assistência Social. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail feas@social.rs.gov.br e pelo site da Sedes.
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