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Colunistas Proteger crianças é também enfrentar o crime na internet

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Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

A entrada em vigor do chamado ECA Digital não é apenas mais uma mudança legislativa. É, na verdade, um sinal claro de que o Direito começa a olhar com seriedade para um dos maiores espaços de risco da atualidade: a internet. Mas será que estamos realmente preparados para essa mudança?

Quem atua na área criminal sabe que o ambiente digital deixou de ser um território neutro há muito tempo. Hoje, ele é cenário de crimes graves, silenciosos e muitas vezes invisíveis aos olhos das famílias: aliciamento, exploração sexual, exposição indevida, cyberbullying e até práticas organizadas que utilizam plataformas digitais para atingir crianças e adolescentes. Não por acaso, o Brasil instituiu a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que passou a vigorar em março de 2026, criando regras específicas para a proteção de menores no ambiente online. Se a infância está na internet, a proteção também precisa estar.

Uma das mudanças mais relevantes é o fim da chamada “autodeclaração de idade”. Até então, bastava clicar em um botão dizendo “tenho mais de 18 anos” para acessar conteúdos inadequados. Agora, as plataformas passam a ser obrigadas a implementar mecanismos mais seguros de verificação etária. Isso não é apenas um detalhe técnico. É uma barreira concreta contra o acesso precoce a conteúdos potencialmente danosos.

Outro ponto central é a responsabilização das empresas. O ECA Digital estabelece deveres claros para prevenir riscos, remover conteúdos ilegais com mais agilidade e criar canais efetivos de denúncia. Isso muda o eixo da discussão. Antes, muitas vezes era preciso uma decisão da Justiça para retirar conteúdos ilegais. Agora, as próprias plataformas devem agir rapidamente, sem esperar ordem judicial.

Sob a perspectiva criminal, grande parte dos crimes contra crianças no ambiente digital ocorre com rapidez e alto grau de disseminação. Como já alertado em debates no Congresso, “um único clique” pode expor uma criança a situações de violência. Nesses casos, a demora não é apenas um problema, é um fator de agravamento do dano.

A lei também enfrenta práticas que, embora pareçam inofensivas, têm forte impacto sobre o comportamento infantil, como a rolagem infinita e mecanismos de engajamento excessivo, que passam a ser limitados para menores. Isso revela que a proteção não é apenas contra o crime evidente, mas também contra formas sutis de exploração e manipulação. Até que ponto a tecnologia influencia o comportamento das nossas crianças? Nenhuma lei, por si só, resolverá esse problema.

Por isso, o ECA Digital inaugura o modelo de responsabilidade compartilhada. Estado, empresas e famílias passam a dividir um dever que antes era, muitas vezes, deslocado exclusivamente para os pais e educadores. E isso é fundamental, porque, na prática, as plataformas têm hoje mais capacidade técnica de controle do que qualquer responsável individual. O grande desafio agora é fazer cumprir. Vejo diariamente as consequências da ausência de controle no ambiente digital nas práticas profissionais que atuo. A eficácia do ECA Digital dependerá da fiscalização, da atuação das autoridades e, sobretudo, da consciência coletiva de que proteger crianças na internet é proteger o futuro.

Porque, no fim, não estamos falando apenas de tecnologia. Estamos falando de dignidade, de desenvolvimento e, acima de tudo, de vidas que não podem ser expostas a riscos que devem ser evitados.

(Dineia Anziliero Dal Pizzol – advogada e professora, doutora em Direito)

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