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Porto Alegre Protocolo para tratamento e apuração de casos de violência em escolas é criado em Porto Alegre

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Em Porto Alegre, entre 2024 e 2025, foram mais de 300 situações de violência acompanhadas pela Comissão de Prevenção a Acidentes e Violência Escolar

Foto: Ascom/Seduc
(Foto: Ascom/Seduc)

Diante dos registros de agressões no ambiente escolar, a Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Smed (Secretaria Municipal de Educação), publicou, no Dopa (Diário Oficial), a Instrução Normativa 017/2025, que diz respeito ao Protocolo Integrado de Tratamento e Apuração de casos de ameaças à vida, violências e assédios ocorridos no ambiente escolar.

O documento é resultado do Grupo de Trabalho de Convivência e Segurança Escolar da Smed, criado no segundo semestre de 2025 com a finalidade de analisar o cenário, organizar fluxos e orientar as ações necessárias para fortalecer a segurança e a convivência nas escolas da rede municipal.

“Até então, não havia diretrizes claras e padronizadas sobre como proceder diante de situações de violência nas escolas. O protocolo vem para qualificar e dar mais efetividade à resposta do poder público, além de orientar e mobilizar os agentes envolvidos para o enfrentamento do problema”, afirma o secretário municipal de Educação, Leonardo Pascoal.

Casos

Em Porto Alegre, entre 2024 e 2025, foram mais de 300 situações de violência acompanhadas pela Comissão de Prevenção a Acidentes e Violência Escolar. Apesar de não ter sido registrado aumento de um ano para o outro, o que aumentou em 2025 foi a gravidade das ocorrências, causando maior impacto na comunidade escolar, com ameaças e agressões que resultaram em fechamento temporário de escolas da rede.

A Smed atribui o não aumento à subnotificação dos casos, que, muitas vezes, acabam não sendo registrados na plataforma oficial da secretaria, o que ocorre devido à ausência do fluxo – agora reorganizado a partir da nova instrução.

Protocolo

Entre as medidas estabelecidas, o protocolo determina que, ao tomar conhecimento de denúncia ou ocorrência de ameaça, violência ou assédio, a direção da escola deve comunicar imediatamente a Guarda Municipal e/ou a Patrulha Escolar nos casos em que houver risco iminente à integridade física das pessoas. Sempre que envolver crianças ou adolescentes em situação de risco, o Conselho Tutelar também deverá ser acionado.

Além disso, a escola deverá adotar providências internas, como o atendimento individualizado às partes, a preservação da integridade física e emocional dos envolvidos e a comunicação formal do ocorrido à Secretaria Municipal de Educação. O documento também prevê a criação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no âmbito da Smed, reforçando a atuação institucional na prevenção, apuração e encaminhamento adequado desses casos.

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