Domingo, 18 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 18 de outubro de 2026
O próximo presidente da República terá a oportunidade de indicar, ao longo de quatro anos, até 48 nomes para as diretorias de agências reguladoras, em alguns casos com substituição total nas cúpulas dos órgãos. Diferentemente do atual mandato, o Executivo poderá mudar completamente as diretorias da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Mineração (ANM), por exemplo.
Em tese, o atual mandato ainda pode fazer 14 indicações para cadeiras hoje ocupadas por nomes interinos. Porém, se o histórico das últimas aprovações for considerado, há possibilidade de demora e prolongamento das confirmações no Senado, tendo em vista que as cúpulas das reguladoras também geram interesses de parlamentares. Na última leva de aprovações, houve nomes do governo e indicados defendidos por senadores.
Todos os candidatos precisam do aval do Senado Federal. Assim como ocorre com o Supremo, as indicações são prerrogativas do presidente da República, mas os nomes também devem passar por sabatina e aprovação para serem confirmados. São mandatos de cinco anos, sem recondução. É proibida a indicação de ministros, parlamentares, dirigentes partidários e pessoas que trabalharam em campanha eleitoral nos últimos três anos.
É uma lei de 2019 que trata da organização e do processo decisório das agências reguladoras e faz um detalhamento por órgão, em geral com até cinco nomes cada. A lei também versa sobre autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, embora o orçamento discricionário das reguladoras seja definido, em última análise, pelo governo federal e Congresso.
Após a vigência das regras fixadas em 2019, as cadeiras com nomeação no último ano do mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro ficaram sem possibilidade de mudança pelo atual governo, já que os mandatos são de cinco anos. A lógica é a mesma do marco legal à autonomia operacional do Banco Central, que fixou cronograma detalhado de renovação da diretoria colegiada.
“Enquanto um mandato presidencial dura quatro anos, uma concessão de rodovia, energia ou saneamento pode durar 30 anos ou mais. O investidor que aplica bilhões de reais precisa confiar que as regras não mudarão ao sabor do ciclo eleitoral. Quando essa confiança diminui, o risco regulatório é incorporado ao custo de capital, e o resultado são leilões menos disputados, tarifas mais altas ou investimentos que simplesmente não se realizam”, avaliou Lorenzo de Luca Mainardes, sócio do Feitosa, Rodrigues, Pontalti Advocacia, com atuação em Direito Regulatório.
Ele argumenta ainda que as indicações do presidente da República para essas cadeiras influenciam diretamente no custo dos serviços para o cidadão ou no volume de investimento em infraestrutura, por exemplo. “O risco de que nomes políticos prevaleçam sobre nomes técnicos na composição das agências reguladoras é estrutural ao modelo e reaparece a cada troca de governo, independentemente de quem vença a eleição”, ponderou.
Raíssa Pavon, sócia no Escritório Ernesto Borges Advogados, argumenta que as nomeações para todas essas entidades têm um impacto econômico que extrapola a simples ocupação de cargos. “A preocupação central não deve ser a de excluir pessoas com trajetória política, mas a de garantir que os indicados tenham efetiva competência técnica para decidir com base na lei, em evidências e no interesse público, sem subordinação indevida ao governo de turno ou aos setores regulados”, afirmou.
Já Rodrigo Duarte Garcia, sócio do Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados, ressalta que as agências definem as regras do jogo em setores que respondem por boa parte do investimento no País: energia, telecomunicações, petróleo e gás, transportes, saneamento, saúde suplementar, entre outros: “Quando a agência é percebida como técnica e independente, o custo de capital cai, a competição nos leilões aumenta e o consumidor ganha”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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