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Política Quais bens devem constar na declaração dos candidatos? Entenda as regras da Justiça Eleitoral

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A medida também permite que os eleitores tenham acesso aos bens declarados pelos candidatos que disputam as eleições. (Foto: TSE/Divulgação)

Informar o patrimônio à Justiça Eleitoral faz parte das exigências para o registro de uma candidatura. A medida também permite que os eleitores tenham acesso aos bens declarados pelos candidatos que disputam as eleições.

As informações ficam disponíveis para consulta pública no DivulgaCandContas, plataforma da Justiça Eleitoral. A declaração tem como finalidade garantir transparência sobre o patrimônio dos candidatos a cargos eletivos.

Segundo Rafael Copetti, doutor em Direito e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), o documento funciona como um mecanismo de controle público e permite acompanhar a evolução patrimonial de políticos ao longo do tempo.

“A declaração de bens tem dupla função: é, de um lado, um requisito formal do registro de candidatura e, de outro, um importante instrumento de transparência e controle público sobre o patrimônio das pessoas que pretendem exercer mandato eletivo”, afirmou.

A relação deve reunir os bens e direitos que fazem parte do patrimônio do candidato, tanto no Brasil quanto no exterior. Entram nessa lista imóveis, como casas, apartamentos e terrenos; veículos, embarcações, participações em empresas, aplicações financeiras, ações, investimentos e outros bens móveis com valor econômico.

Também devem ser informados direitos relacionados a imóveis e bens como dinheiro em espécie, máquinas industriais e animais, a exemplo de gado e cavalos.

Copetti explica que a declaração apresentada à Justiça Eleitoral não deve ser confundida com aquela entregue à Receita Federal. No registro da candidatura, o candidato precisa informar os bens que compõem seu patrimônio e indicar o valor declarado à Receita.

Valor mínimo

Não há, na legislação eleitoral, um valor mínimo que determine quando um bem deve obrigatoriamente aparecer na declaração, conforme explica Copetti. A regra é diferente da utilizada no Imposto de Renda, que possui critérios próprios para definir quais informações precisam ser prestadas.

Por isso, segundo o especialista, um bem não deve ser omitido apenas por ter baixo valor. A declaração deve representar uma espécie de fotografia do patrimônio do candidato no momento em que ele solicita o registro da candidatura.

Investimentos e empresas

Participações em empresas, fundos de investimento, ações e outros ativos financeiros também precisam aparecer na relação quando fizerem parte do patrimônio pessoal do candidato. No caso de uma participação societária, por exemplo, deve ser informado o valor das quotas ou ações que pertencem ao candidato, conforme consta na declaração apresentada à Receita Federal. Isso não significa declarar o patrimônio total da empresa da qual ele é sócio.

“O mesmo raciocínio vale para fundos de investimentos, sendo declarado o valor constante no Imposto de Renda e não a cotação ou o valor de mercado do ativo”, explica ao Terra.

Valores

Para imóveis e veículos, a Justiça Eleitoral exige a indicação do bem e do valor declarado à Receita Federal. Não é necessário realizar uma avaliação de mercado ou atualizar o patrimônio pelo valor venal.

Também não há exigência de informar detalhes como endereço completo de imóveis ou placa de veículos. A regra, segundo Copetti, busca preservar a privacidade, a proteção de dados e a segurança dos candidatos.

Empresas

O candidato deve declarar aquilo que integra seu próprio patrimônio, inclusive quotas ou ações de empresas das quais seja sócio. Os bens pertencentes à pessoa jurídica, entretanto, não devem ser apresentados como se fossem patrimônio pessoal do candidato.

Assim, se uma pessoa possui quotas de uma empresa, essas quotas precisam ser declaradas. Os imóveis, veículos ou outros bens que pertencem à própria empresa não entram automaticamente na relação de bens do sócio.

“Se a candidata ou o candidato é proprietário de quotas de uma sociedade limitada, por exemplo, essas quotas constituem um bem/direito integrante do patrimônio pessoal e devem ser declaradas”, destaca o membro da ABRADEP. (Com informações do portal Terra)

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