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Brasil Qualquer transação a partir de 30 mil reais em dinheiro vivo agora deve ser comunicada à Receita Federal

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Criminosos tentam obter informações pessoais e financeiras de cidadãos. (Foto: EBC)

Entrou em vigor na segunda-feira (1º) a norma da Receita Federal que obriga a prestação de informações sobre qualquer operação em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil.

Quem receber recurso em espécie nesses valores e não declarar a operação ao Fisco pode ser multado. A punição varia de 1,5% (pessoa física) a 3% (jurídica) do valor do negócio realizado.

A informação deve ser prestada por meio do formulário eletrônico DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie), disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), até o final do mês seguinte ao da operação.

A entrega após esse período gera multa que varia de R$ 100 a R$ 1.500 por mês. A regra também vale para operações em moeda estrangeira, quando a valor for equivalente a pelo menos R$ 30 mil.

Na época em que a norma foi divulgada, em novembro do ano passado, a Receita informou que a medida tem como objetivo identificar casos de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.

“Atualmente o Fisco tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito. Esta Instrução Normativa busca fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física”, disse a Receita na época.

Monitoramento

A Receita Federal anunciou que vai monitorar 43 mil pessoas físicas e jurídicas em 2018. Segundo a portaria, publicada na última semana, o acompanhamento diferenciado vale para pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 10 milhões em 2016, ou outros indicadores de patrimônio alto.

Já pessoas físicas especiais, com um monitoramento ainda maior, são as que tiveram, em 2016, rendimento acima de R$ 200 milhões, bens e direitos acima de R$ 500 milhões ou operações em renda variável acima de R$ 100 milhões.

O acompanhamento diferenciado e especial existe desde 2015. Segundo o fisco, esses contribuintes são responsáveis por 60% da arrecadação federal.

Para pessoas físicas, os parâmetros se tornaram mais amplos no ano que vem, incluindo mais contribuintes.

No ano passado, o regime valia para quem tinha rendimentos acima de R$ 17 milhões, ou bens acima de R$ 82 milhões, valores que diminuíram na portaria publicada nesta terça.

Já para empresas, ocorreu o contrário. Em 2017, foram monitoradas as empresas com receita superior a R$ 180 milhões, patamar que aumentou para R$ 200 milhões.

Cobrança no futebol

A Receita Federal e os times de São Paulo iniciaram nos últimos meses uma batalha que promete perdurar por anos. O órgão exige o pagamento de tributos de anos anteriores, em uma soma que pode passar os R$ 100 milhões. Já os clubes alegam se tratar de cobrança indevida, uma vez que por serem registrados como associações sem fins lucrativos, estão livres desses pagamentos.

Palmeiras e São Paulo confirmam ter sido notificados pelos auditores fiscais. Os dois clubes tiveram a isenção tributária suspensa em setembro deste ano, em ato publicado no Diário Oficial da União. A reportagem apurou que Corinthians e Ponte Preta também foram alvos.

O órgão exige o acerto de tributos como IR (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e PIS/Cofins referentes a 2012 e 2013. Os anos seguintes também podem ser alvo de análise. A Receita Federal explicou que não comentaria o assunto.

O imbróglio principal no caso está no entendimento se os clubes de futebol podem ser classificados como entidades sem fins lucrativos, como também são as igrejas. Esse status dispensa o pagamento de alguns tributos e estava assegurado às equipes desde a lei sancionada em 1997 até a suspensão em setembro deste ano.

Apesar disso, os times veem a pendência com tranquilidade, pois afirmam ter embasamento na lei para se livrarem dos pagamentos. As diretorias, inclusive, começaram a se defender. Os departamentos jurídicos das equipes têm até mesmo se reunido para compartilhar informações sobre o tema.

Mesmo sem revelar os valores, os clubes demonstraram preocupação com as quantias cobradas pela Receita Federal. Os tributos incidiriam sobre um valor bem próximo ao da receita bruta. O pagamento do PIS e do Cofins abocanharia cerca de 9,25% desse montante. O IR e o CSLL atingiriam até 34%.

Para um clube como o Palmeiras, por exemplo, que fechou a temporada de 2016 com receita de R$ 500 milhões, a conta a ser paga seria bastante elevada, mesmo que por enquanto a cobrança esteja restrita somente aos exercícios tributários de 2012 e 2013, cujos rendimentos foram menores.

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