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Polícia Quatorze presos de alta periculosidade do Rio Grande do Sul permanecerão em presídios federais

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Detentos são líderes de facções criminosas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Montante baixou de R$ 1,2 bilhão para R$ 605 milhões no período de 2018 a 2023. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) obteve junto ao Tribunal de Justiça a suspensão de decisões que permitiam o retorno ao Rio Grande do Sul de 14 presos de alta periculosidade, com funções estratégicas no crime organizado, atualmente recolhidos no Sistema Penitenciário Federal de Segurança Máxima.

O pedido de prorrogação do prazo de permanência dos apenados em penitenciárias federais fora do Estado, feito pela Chefia de Polícia, havia sido negado sob o fundamento de que o Estado não apresentou fato novo para justificá-lo.

Embora reconhecessem que a transferência dos criminosos para estabelecimentos prisionais federais ensejou uma melhora importante na redução dos homicídios, os juízes afirmaram que a volta não significaria, por si só, a elevação ou retorno dos índices de violência anteriormente registrados; que não foi comprovado fato novo a justificar a prorrogação da medida e que o fato de estarem afastados do Estado, pelo período de um ano, faz com que se acredite na perda de sua função de liderança na facção.

A Procuradoria argumentou que a transferência de presos dessa natureza – chefes de quadrilha ou líderes de facções criminosas – para penitenciárias federais é um dos mais importantes instrumentos de desarticulação do crime organizado, caracterizado pela expansão, diversificação, pela capilaridade nacional e internacional e pelo exponencial crescimento dos seus resultados financeiros, tendo já em 2013 movimentado somas superiores a R$ 120 milhões.

Destacou também que as decisões impugnadas encontravam-se na contramão de toda a jurisprudência do Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que indica ser possível considerar o fato novo como elemento para justificar a prorrogação do prazo de permanência do preso no Sistema Penitenciário Federal, mas não como requisito indispensável para a prorrogação.

A Procuradoria também apontou a inconstitucionalidade das decisões baseadas em fundamentação genérica, padronizada e carentes de uma análise concreta e individualizada da situação de cada apenado, acrescentando que a transferência de presos para outros Estados se dá no atendimento do interesse da preservação da segurança pública, conforme autorizado pela Lei 11.671 e pelo Decreto Federal 6.877/2009.

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