Sábado, 10 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 22 de junho de 2017
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quinta (22) a discussão sobre a validade do acordo de delação premiada de executivos da JBS, homologado pelo ministro Edson Fachin em maio, do qual resultou uma investigação sobre o presidente Michel Temer. A presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendeu o julgamento com sete votos a favor de manter o relator. O julgamento retorna na próxima quarta-feira. Faltam 4 votos. Somente após a tomada dos 11 votos é que o resultado poderá ser proclamado e a decisão efetivada.
A corte analisa se a delação poderia ter sido homologada (validada) monocraticamente por Fachin, se os termos do acordo podem ser revistos agora e se o ministro deve ser o relator do caso. A tendência da corte é mantê-lo com Fachin, sem rever seus termos neste momento.
Na quarta (21), Fachin defendeu a homologação de forma monocrática, que os benefícios dos delatores só possam ser revistos pela Justiça ao final do processo e que ele seja mantido na relatoria do caso. O ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto do relator.
Nesta quinta (22), os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski também acompanharam Fachin.
Barroso afirmou que foi legítima a distribuição do caso da JBS para Fachin e considerou “fora de dúvida” de que “a competência da homologação [da delação] é efetivamente do relator”, e não do plenário.
Barroso fez uma defesa mais ampla do instituto da delação premiada como meio de investigação e disse considerar que, nos acordos, é possível oferecer aos delatores benefícios que, inclusive, não estejam previstos em lei.
“O instituto se impõe como uma necessidade da investigação penal. O acordo de colaboração premiada é, em última análise, um acordo de vontades, é um contrato. De modo que acho possível e legítimo que sejam concedidos os benefícios previstos na lei e acho que, também, é possível se estabelecer condições razoáveis e legítimas independentemente de estarem previstas na lei, desde que não sejam vedadas pelo ordenamento jurídico e não agravem a situação do colaborador”, afirmou.
A posição foi para contrastar com questionamento feito nesta quarta por Gilmar Mendes. Ele disse que a Procuradoria tem “legislado” ao conceder benefícios não especificados em lei – e citou um caso em que um réu foi para “regime domiciliar diferenciado”, o que considerou inadequado.
Por fim, sobre a discussão de rever o benefício da imunidade oferecido aos irmãos Batista, donos da JBS, Barroso disse que o Estado precisa ser “leal” e honrar seu compromisso. “O Estado tem que cumprir a sua palavra tanto quanto o colaborador”, afirmou.
A maioria do STF, portanto, entendeu que uma revisão dos benefícios pode ocorrer, mas somente ao final do processo, quando a Justiça condenar ou absolver, e se os ministros considerarem que os delatores não cumpriram com o combinado no acordo e se o que contaram não foi eficaz para investigação. (Folhapress)
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