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Brasil Quem não votou no primeiro turno pode votar agora? Tire as suas dúvidas sobre a eleição deste domingo

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O tribunal pretende divulgar as correções feitas após especialistas apontarem fragilidades em teste público realizado no ano passado. (Foto: Nelson Junior/TSE)

O segundo turno das eleições de 2018 será realizado neste domingo. Além do cargo de presidente da República, 13 Estados e o Distrito Federal elegerão os seus governadores: Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

A urna eletrônica mostra primeiro os postulantes aos governos estaduais, e depois os dois candidatos ao Palácio do Planalto (Jair Bolsonaro concorre pelo PSL e Fernando Haddad pelo PT) – em ambos os casos, é possível escolher o político da sua preferência ou então anular / votar em branco. Veja, a seguir, outras questões que podem motivar dúvidas.

“Não votei no primeiro turno”

Desde que o Título Eleitoral esteja ativo (não podendo estar cancelado ou suspenso), o cidadão pode comparecer normalmente ao seu local de votação para exercer o seu direito. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente. Mas é preciso estar atento que, caso não tenha votado no primeiro turno, é necessário justificar a ausência em um prazo de até 60 dias.

Justificativa de ausência

Sim. Quem não estiver em sua região de domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar presencialmente no dia do pleito. Para isso, é necessário levar o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) preenchido. O RJE pós-eleição concede um prazo de 60 dias para que seja apresentada a justificativa de ausência.

Quem não votou no primeiro turno pode entregar o RJE pós-eleição nos cartórios eleitorais no domingo. A pessoa deve ter em mão o número do título e pelo menos um documento oficial com foto.

Horário de votação

A exemplo do que ocorre no primeiro turno, a votação começa às 8h e termina às 17h (horário de Brasília), sem intervalo ou pausa na sessão eleitoral.

Documentação necessária

O eleitor deve levar um documento oficial com foto e seu título. Para quem se cadastrou no sistema de biometria, vale o aplicativo “e-Título”.

Cadastro biométrico

O eleitor que mora em uma cidade onde a biometria é obrigatória e não tiver se submetido ao recadastramento corre o risco de ter o seu título cancelado e de não conseguir participar da eleição. Já se a realização da biometria ainda não estiver finalizada em seu Estado, é possível votar sem ter feito o recadastramento.

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