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Brasil Quem pagou valor maior do DPVAT 2020 será ressarcido, diz administradora do seguro

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O procedimento para o ressarcimento será divulgado até esta sexta-feira

Foto: Marcos Santos/USP Imagens
O procedimento para o ressarcimento será divulgado até esta sexta-feira. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que manteve a redução do valor do DPVAT 2020 nesta quinta-feira (09), os proprietários de veículos que efetuaram o pagamento do valor maior serão restituídos com a diferença, informou a Seguradora Líder, que é a responsável por administrar o seguro obrigatório.

O procedimento para o ressarcimento será divulgado até esta sexta-feira (10). Para quem ainda não efetuou o pagamento, as guias com os valores atualizados passaram a ser emitidas até o final desta quinta-feira pela internet, afirmou a Seguradora Líder.

A Susep (Superintendência de Seguros Privados), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia e que fiscaliza o DPVAT, também disse que os valores devem ser devolvidos para o contribuinte.

Quando pagar o DPVAT?

O Seguro DPVAT deve ser pago, uma única vez ao ano, juntamente à cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários de cada estado, informa a Líder. Isso vale para as datas de pagamento com desconto ou sem desconto.

Caso não efetue o pagamento, o proprietário do veículo é considerado inadimplente e fica sem a cobertura do seguro obrigatório até que a dívida seja quitada. A administradora do DPVAT ressalta que os demais envolvidos (passageiros e pedestres) permanecem cobertos pelo seguro mesmo sem o pagamento por parte do dono do veículo. O não pagamento do DPVAT também impede o licenciamento do veículo.

Veja os valores do DPVAT 2020:

Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;
Ciclomotores: R$ 5,67 – redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;
Caminhões: R$ 5,78 – redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;
Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019
Motos: R$ 12,30 – redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.

Presidente do Supremo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reconsiderou a liminar concedida no último dia 31, quando suspendeu os efeitos da Resolução 378/2019 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A norma, prevista para entrar em vigor em 1º/1/2020, reduz o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

No pedido de reconsideração, a União informou que, no orçamento das despesas do Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para 2020, houve supressão de R$ 20,301 milhões, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa à Seguradora Líder. Alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT se inicia nesta quinta-feira (9).

 

 

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