Não é nenhuma novidade que cada vez mais mulheres, casadas ou não, vêm recorrendo à importação de sêmen humano para fins de reprodução assistida. Mas só há poucos meses foi divulgado o primeiro levantamento sistemático dos números por trás do comércio de sêmen humano no Brasil, e sobre o perfil de seus consumidores. Em agosto deste ano a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou um relatório no qual revela que entre 2011 e 2016 houve um aumento de 2.625% na importação de amostras de esperma humano para dar início a gestações em centros de reprodução assistida. O relatório revela também que a busca se concentra na Região Sudeste e que há um predomínio da procura por doadores de sêmen que tenham olhos azuis.
Mas por que importar sêmen humano? Por que esse número cresceu tanto em tão pouco tempo? Quais são as implicações éticas da constatação de que já podemos, ainda que de modo bastante limitado, delinear o perfil de nossos filhos e filhas antes mesmo de serem concebidos?
Muitos casais recorrem a centros de reprodução assistida porque, por uma diversidade de razões, não conseguem ou têm dificuldade para iniciar uma gravidez. Algumas vezes, por exemplo, o homem produz espermatozoides, mas não em número suficiente para que um deles consiga se locomover até atingir e fertilizar o óvulo, dando início ao processo que leva à formação do embrião. Nesses casos, a indicação mais comum é o uso da FIV (Fertilização In Vitro). A fertilização ocorre, então, fora do corpo da mulher, no ambiente controlado de um laboratório. Mais tarde, o embrião é implantando no útero materno. Como o embrião pode ser congelado, a transferência para o útero pode ocorrer anos após a fertilização do óvulo.
A FIV foi realizada pela primeira vez há 40 anos, na Inglaterra. Na época, as pessoas ainda falavam em “bebês de proveta” – uma linguagem que caiu em desuso. A técnica era uma espécie de tabu no início, pois muitas pessoas consideravam errado dar início à vida humana fora do corpo da mulher. Mas com o tempo a FIV foi se tornando cada vez mais corriqueira. Estima-se que mais de 5 milhões de crianças já tenham nascido graças ao uso dessa técnica.
Embora a FIV tenha se tornado mundialmente difundida, a legislação em torno do procedimento varia bastante de país para país. No Brasil, porém, não existe uma legislação específica que trate da reprodução assistida. A discussão sobre o tema geralmente envolve a referência à Lei nº 11.105 de 2005, conhecida como “Lei de Biosegurança”, e a documentos regularmente publicados pela Anvisa e pelo CFM (Conselho Federal de Medicina).
A legislação brasileira não proíbe a importação de sêmen humano para uso em clínicas de reprodução humana, mas ela proíbe sua comercialização. Isso significa dizer, por exemplo, que no Brasil um homem não pode vender uma amostra do próprio esperma para um banco de sêmen. Mas a legislação, por outro lado, não proíbe a importação de sêmen de países em que o comércio de sêmen é legal. É isso que tem permitido a muitos casais brasileiros, e a mulheres que preferem não ter um relacionamento com homens, iniciar uma gravidez.
A demanda por sêmen importado cresceu tanto no Brasil que a empresa americana Fairfax Cryobank criou uma representação em São Paulo e passou a manter um site em português. Diferentemente dos bancos de sêmen brasileiros, os bancos de sêmen americanos oferecem uma descrição detalhada do perfil de cada doador, ainda que a identidade seja mantida em sigilo.
