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Brasil Quem tirou habilitação em carro automático não poderá dirigir carro manual; entenda

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A mesma regra vale para quem fizer a prova em um carro com câmbio manual.

Foto: Reprodução
A mesma regra vale para quem fizer a prova em um carro com câmbio manual. (Foto: Reprodução)

Após mudanças nas regras para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um projeto de lei propõe a criação de categorias diferentes para quem dirige carros automáticos e manuais. Pelo texto, o candidato que fizer aulas e o exame prático em um carro automático poderá dirigir apenas esse tipo de veículo, com a restrição registrada na CNH. A mesma regra vale para quem fizer a prova em um carro com câmbio manual. A proposta foi aprovada em comissão específica na Câmara dos Deputados, mas ainda tem um trajeto para entrar em vigor.

Se o motorista quiser dirigir o outro tipo de veículo, o projeto prevê a obrigatoriedade de um curso complementar e de um novo teste prático. Somente após a aprovação a CNH seria atualizada para permitir a condução de ambos.

“É forçoso constar no documento de habilitação do condutor que optar por fazer o curso e o exame em veículo com câmbio automático que ele não está apto a dirigir veículo com câmbio mecânico”, diz o relator Neto Carletto (Avante-BA).

O projeto ainda precisa passar por outras etapas para se tornar lei. A proposta já foi aprovada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e ainda aguarda ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e entrar em votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada, segue para votação no Senado Federal.

Atualmente, já existe uma anotação no campo de observações da CNH que indica que o motorista deve usar um carro com câmbio automático. No entanto, essa restrição é voltada a condutores com necessidades específicas, que não conseguem dirigir veículos com câmbio manual. Outras letras significam:

* A: obrigatório uso de lentes corretivas;
* B: obrigatório uso de próteses auditivas;
* C: obrigatório uso do acelerador à esquerda;
* D: obrigatório o uso de veículo com transmissão automática;
* E: obrigatório o uso de empunhadura, manopla ou pomo de volante;
* F: obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica;
* G: obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática;
* H: obrigatório uso de acelerador e freio manual;
* I: obrigatório uso de adaptação dos comandos de painel ao volante;
* J: obrigatório uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo;
* K: obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade;
* L: obrigatório o uso de veículos com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e ou almofadas fixas de compensação de altura ou profundidade;
* M: obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado;
* N: obrigatório o uso de motocicleta com o pedal de freio traseiro adaptado;
* O: obrigatório uso de motocicleta com manopla de freio dianteiro adaptada;
* P: obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada;
* Q: obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo;
* R: obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo;
* S: obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas;
* T: vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido;
* U: vedado dirigir após o pôr do sol;
* V: obrigatório uso de capacete de segurança com viseira protetora, sem limitação de campo visual;
* W: aposentado por invalidez;
* X: outras restrições;
* Y: surdo (também representada como X na CNH);
* Z: visão monocular (também representada como X na CNH).

Há ainda outras siglas, usadas em conjunto, que têm significados diferentes:

* ACC: autorização para conduzir ciclomotor;
* HTE: habilitado em transporte escolar;
* MTF: autorização motofretista;
* MTX: autorização para mototaxista;
* EAR: exerce atividade remunerada;
* HTVE: habilitado em transporte de veículos de emergência;
* HTC: habilitado em transporte coletivo de passageiros;
* HPP: habilitado em transporte de produtos perigosos.

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Valmir
17 de março de 2026 16:39

QUEREM CRIAR UMA FORMA DE COMPENSAR AS AULAS DE DIREÇÃONÃOMAIS OBRIGATÓRIAS, CARRO AUTOMÁTICO SE APRENDE EM 30 MINUTOS NÃO É MOTIVO PARA CURSOS ISSOÉ ALGUÉM QUE VAI RECEBER “BOLINHA” DE AUTO ESCOLAS, CRIAM UMA FACILIDADE PRA CRIAREM UM PRTOBLEMA E UMA FORMA DO MOTORISTA GASTAR MAIS.

FLAVIO
17 de março de 2026 10:07

Tudo para DIFICULTAR a vida do brasileiro, tomada de 3 pinos, extintor no carro , aumento de impostos absurdos, roubalheira, corrupção, agora essa idiotice sem sentido, RIDÍCULO, se um familiar tem um modelo diferente do seu e precisar que alguém dirija seu carro ou se o cidadão tem dois carros, um com câmbio manual e outro automático, vai ter que se desfazer de um deles?, é obrigado ter o que o estado determina?, aonde foi parar o direito de ir e vir, o direito de expressão, o direito de posse, nossos direitos estão cada vez mais sendo cerceados, daqui a… Leia mais »

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