Terça-feira, 18 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 23 de novembro de 2017
A rápida cooperação de autoridades do exterior na entrega de provas potencializou as apurações da Operação Lava-Jato, principalmente ao confirmar o teor de delações premiadas, mas também trouxe riscos de anulações que geraram grande preocupação entre os titulares do caso. A Lava-Jato promoveu o maior fluxo internacional de informações da história das investigações brasileiras apostando na redução da burocracia que marcava as relações com autoridades estrangeiras.
Advogados de réus, porém, afirmam que essa orientação de trabalho muitas vezes levou a violações de garantias individuais de suspeitos, como os direitos de acesso ao teor das apurações e de preservação do sigilo de dados pessoais, fiscais e bancários.
As defesas de acusados chegaram a indicar em juízo essas supostas irregularidades nas cooperações, com o objetivo de repetir o roteiro de outras grandes operações anuladas com base em argumentos técnicos ou processuais, mas não tiveram sucesso.
A colaboração jurídica internacional foi fundamental logo no início da Lava-Jato. Em novembro de 2014, seis meses após a deflagração da operação, procuradores da força-tarefa do caso foram à Suíça em busca de provas.
A principal meta àquela altura era obter elementos para corroborar fatos indicados pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, em seu acordo de delação premiada.
Segundo o procurador da República Orlando Martello, à época o Ministério Público da Suíça já tinha iniciado apurações próprias sobre suspeitos na Lava Jato com base em monitoramento do noticiário internacional e em contatos feitos pela Procuradoria brasileira.
Martello afirma que essa situação se repetiu em outros países e foi um dos fatores do sucesso das colaborações estrangeiras. Como abriram investigações próprias, autoridades do exterior realizaram rastreamentos que foram úteis à força-tarefa no Brasil. O procurador relata que essa foi uma postura inédita das autoridades da Suíça.
“Eles evoluíram a investigação porque se sentiram responsáveis pelo fato de o sistema financeiro deles ter sido usado para lavagem de dinheiro de corrupção”, diz.
De acordo com Martello, as trocas de informações de inteligência diretamente com colegas do exterior, sem formalismos, também agilizaram os trabalhos.
O delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi chefiou a área de intercâmbio do Ministério da Justiça nos primeiros anos da Lava-Jato e ressalta que “as cooperações permitiram obter os documentos que deram suporte às delações premiadas”.
“Não podíamos confiar apenas nas palavras dos delatores”, afirma. Dentre as inúmeras situações nas quais as cooperações foram cruciais, os investigadores destacam aquelas que levaram a provas de operações financeiras internacionais atribuídas ao ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
Porém, no decorrer da operação as defesas procuraram irregularidades técnicas para tornar ilegais as provas vindas de fora do País. Um episódio que gerou uma grande expectativa entre os advogados foi o da realização de interceptações de mensagens de texto de celulares da marca BlackBerry.
A defesa do ex-deputado Luiz Argôlo apresentou a alegação de que os grampos eram ilegais, uma vez que não havia pedido de cooperação internacional com o Canadá, local da sede do fabricante dos aparelhos.
O juiz Sérgio Moro julgou improcedente o argumento por entender que o Judiciário brasileiro pode “ordenar interceptação telemática de troca de mensagens através do BlackBerry Messenger quando os crimes ocorrem no Brasil e quando os interlocutores são residentes no Brasil”.
O assunto foi parar então no STJ (Superior Tribunal de Justiça). As defesas lembravam que anos antes esse tribunal havia anulado totalmente a Operação Castelo de Areia, que também investigou empreiteiras, com base em uma questão técnica.
Na Castelo de Areia, o STJ entendeu que os grampos do caso eram ilegais pois tinham sido autorizados com base apenas em uma denúncia anônima, o que levou à anulação de todas as apurações.
Porém, na Lava-Jato o tribunal não acolheu a tese das defesas e, a exemplo de outras situações de contestação de procedimentos, as provas continuaram válidas.