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Notícias Recarga do TRI poderá ser feita com cartões de débito e crédito

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Medida deve atingir diretamente mais de 130 mil pessoas. (Foto: Samuel Maciel/Arquivo PMPA)

Com o objetivo de qualificar o serviço ao cidadão, o prefeito Nelson Marchezan Júnior assinou decreto que determina às concessionárias do transporte coletivo por ônibus a oferta de plataforma para aquisição e recarga de créditos do TRI com cartões de débito e crédito. O documento, que está publicado no Diário Oficial de Porto Alegre desta segunda-feira (16), define prazo de até 60 dias para o cumprimento.

A iniciativa foi viabilizada em diálogo entre a prefeitura, por intermédio da Procempa e da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), e a ATP (Associação dos Transportadores de Passageiros). Conforme o diretor técnico da Procempa em exercício da presidência, Michel Costa, a recarga com cartões de crédito e débito, seja por aplicativo ou pela internet, permitirá ao usuário o acesso ao valor no TRI em 24 horas nos validadores dos próprios ônibus (junto ao leitor do cartão). Hoje, a compra pelo site por boleto gera espera de até quatro dias úteis.
“Com a implementação desse recurso, Porto Alegre passa a oferecer uma facilidade já disponível para os usuários da Região Metropolitana e do bilhete único de São Paulo. Além da comodidade, significa mais segurança para o sistema, porque deverá reduzir a circulação de dinheiro a bordo”, avalia Costa.
A criação da plataforma eletrônica deverá abranger aquisição e recarga de créditos de passe antecipado, vale-transporte e passagem escolar. O decreto também autoriza a cobrança de taxa de administração, equivalente a meia tarifa do transporte por ônibus.

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https://www.osul.com.br/recarga-do-tri-podera-ser-feita-com-cartoes-de-debito-e-credito/ Recarga do TRI poderá ser feita com cartões de débito e crédito 2017-01-16
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