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Economia Receita Federal exige medidas contra lavagem de dinheiro de plataformas cripto e cobra informações de empresas estrangeiras

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A Receita Federal atualizou a regulamentação da prestação de informações relativas a operações com criptoativos. (Foto: ABr)

A Receita Federal atualizou nessa segunda-feira (17) a regulamentação da prestação de informações relativas a operações com criptoativos. Com a mudança, o Fisco brasileiro adota o padrão internacional para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conhecido como CARF, e aperta o cerco contra o uso desses ativos pelo crime organizado.

A medida foi antecipada pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, em entrevista ao jornal O Globo, que disse que a medida é mais uma iniciativa do órgão para fechar as portas do sistema financeiro para criminosos.

“A Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas.”

O órgão já cobra a prestação de informações de operações com criptoativos desde 2019, mas havia uma leitura de que a exigência não estava sendo cumprida de forma adequada, especialmente pelas prestadoras de serviços que não têm registro no país.

A novidade da nova norma é justamente é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as plataformas domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil. A Receita lista alguns critérios objetivos para enquadrar as empresas estrangeiras que atuam no País. São eles:

– utilizar qualquer domínio “.br” para realizar as suas atividades ou operações;

– tiver pactuado acordo comercial com entidade residente ou domiciliada no Brasil ou subsidiária ou parte relacionada que lhe permita receber fundos localmente de residentes brasileiros para a realização do serviço de criptoativo;

– evidenciar o endereçamento de serviço a residente no Brasil com a indicação de entidade residente ou domiciliada no Brasil para intermediar saques ou retiradas de fundos ou de outros meios de pagamento, como o arranjo de pagamentos PIX; ou realizar publicidade de serviço de criptoativo claramente dirigida a residentes no Brasil.

Obrigação

Para pessoas físicas e jurídicas que operam com criptoativos sem intermediação de corretoras (exchanges) brasileiras, a obrigação é de notificar a Receita quando realizam transações acima de R$ 35 mil no mês – antes, o gatilho era R$ 30 mil. Já para prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil, foi mantida a mesma exigência de envio de informações todos os meses independentemente de valor.

As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.

Além disso, a partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo CARF, para evitar o uso dos ativos para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas (procedimentos “antilavagem de dinheiro” e “conheça seu cliente”).

Segundo nota do órgão, a medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária da OCDE.

O Fisco afirmou que se beneficiou na elaboração da norma de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas e usuários de criptoativos, por meio de consulta pública, seguidas de reuniões técnicas para esclarecer e incorporar as sugestões apresentadas. Além disso, a Receita participou de tratativas técnicas com os demais reguladores do setor, como Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.

Na entrevista, Barreirinhas disse que essa medida relativa a criptoativos era a próxima iniciativa do órgão para “fechar as portas” do sistema financeiro para o crime organizado, promovendo uma asfixia financeira das facções.

O secretário também havia dito que definições do mercado realizadas pelo BC poderiam ter implicações tributárias para o Fisco, mas essa parte ainda está em estudo dentro do órgão.

“Se, por exemplo, for considerado operação de câmbio pelo órgão regulador, que é o BC, teria o reflexo tributário do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)”, disse Barreirinhas na entrevista. As informações são do jornal O Globo.

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