Quinta-feira, 08 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 6 de março de 2018
A Receita Federal informou que recebeu, até as 17h de segunda-feira (05), 947.356 declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2018, ano-base 2017. O prazo termina em 30 de abril.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, o auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração, 340 mil a mais do que o número registrado no ano passado.
O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido. As empresas tiveram até quarta-feira (28) para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do IRPF 2018.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IRPF neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do imposto do ano passado. Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Restituições
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do IRPF, se tiverem direito. Idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.
Novidades na declaração
Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que são exigidos CPFs para dependentes incluídos na declaração com 8 anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos. A redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, “possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário”, informou o Fisco. A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.
De acordo com a Receita, o programa de declaração neste ano também vai pedir aos contribuintes mais dados sobre seus bens declarados, entre eles endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU e data de compra, além do número do Renavam de veículos. O contribuinte, porém, não será obrigado a fornecer essas informações.
A partir deste ano também será possível retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.
Imposto a pagar
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.