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Economia Receita Federal libera programa do Imposto de Renda 2021

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São esperadas 32 milhões declarações e prazo de entrega será de 1º de março a 30 de abril

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
De acordo com o Sindifisco, a previsão é de grande adesão ao "apagão", incluindo a cúpula do órgão, como superintendentes e delegados. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O contribuinte que gosta de juntar a papelada do Imposto de Renda cedo e entregar o documento no prazo, já pode, a partir desta quinta-feira (25), baixar o programa para envio do IR 2021. O programa para preenchimento do IR 2021 está disponível para download tanto no site da Receita Federal quanto para celulares Android e IOS.

A novidade deste ano é que quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 está obrigado a declarar o IR 2021 e terá de devolver o valor do auxílio.

Fora esses casos, os demais cidadãos que receberam o auxílio emergencial não são obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda. A Receita acredita que 3 milhões de pessoas que tenham recebido o auxílio e tenham ultrapassado o valor de R$ 22 mil devem devolver o valor.

O auxílio emergencial é um rendimento tributável, por isso deve ser declarado no campo rendimento tributável. São esperadas 32 milhões declarações totalizando R$ 19,6 bilhões, similar à previsão do ano passado. O prazo de entrega será de 1º de março a 30 de abril.

Segundo Frederico Igor Leite Faber, subsecretário de Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, não há previsão de ampliação do prazo neste ano. “Todo o envio dos documentos para a Receita é digital. Vamos acompanhar os próximos meses de pandemia, mas não devemos ampliar o prazo não.”

Declaração pré-preenchida

A Receita abriu para todos os contribuintes terem acesso à declaração pré-preenchida dentro do e-CAC. A previsão é de que o serviço seja aberto no dia 26 de fevereiro. José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, destacou que a Receita está sempre buscando o uso de tecnologias para facilitar o preenchimento da declaração.

A declaração pré-preenchida, no ano passado, foi disponibilizada somente para quem tinha certificado digital.

São resgatadas informações da:

• Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
• Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB);
• Declaração de Serviços Médicos (DMED).

Também foi oferecido ao contribuinte o acesso aos rendimentos de seu dependente, por meio de uma procuração.

A autorização pode ser feita:

• Com certificado digital. No e-CAC, acesse o serviço Senhas e Procurações e preencha o
formulário Cadastrar Procuração; ou
• Gerada no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC” e passará a ter validade após entrega dos documentos na RFB para conferência e aprovação.

Receita mantém 5 lotes de restituição

A Receita manteve a quantidade de lotes da restituição do IR do ano passado. Os pagamentos também seguirão o mesmo padrão, tendo início em maio e término em setembro.

O calendário segue assim:

• 1º (primeiro) lote em 31 de maio de 2021;
• 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;
• 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;
• 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021; e
• 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021.

Quem deve declarar?

Ficaram mantidas as obrigações interiores e foi acrescentada somente a do auxílio emergencial:

• Novidade: Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021
• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

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