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Brasil Receita Federal publica novas regras do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural

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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Receita Federal publicou, no dia 28 de agosto deste ano, as normas que alteram o texto original da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A mudança mais significante é relativa à obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em alguns casos. Os donos de propriedades rurais já haviam iniciado o envio da documentação no dia 12 de agosto. Agora, o prazo se estende até 30 de setembro.

Com a mudança, só será necessário apresentar a declaração da pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Essa medida também é obrigatória para a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da apresentação da declaração, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade.

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