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Brasil A Receita Federal não mais exigirá reconhecimento de firma e autenticação de documentos

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Decisão levou em conta jurisprudência e preceitos constitucionais. (Foto: EBC)

Desde essa sexta-feira, já não é mais necessário o reconhecimento de firma e autenticação de documentos na solicitação de serviços ou na juntada de documentos nas unidades da Receita Federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a Portaria RFB 2.860/2017, a partir de agora basta que sejam apresentados os documentos originais de identificação, permitindo a comparação das assinaturas.

Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues.

A medida está fundamentada no Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que privilegia o princípio da presunção de boa-fé e visa à simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.

A Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos com determinação legal ou se houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura. Esta nova Portaria substitui a Portaria RFB 1.880, de 24 de dezembro de 2013. Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal.

Reconhecimento e autenticação

O reconhecimento de firma e a autenticação são dois procedimentos realizados no Cartório de Notas. É comum que sejam equivocadamente interpretados como o mesmo procedimento, porém, existem diferenças entre eles.

No reconhecimento de firma, o interessado comparece ao Cartório de Notas de sua preferência, junto ao documento assinado, e solicita o reconhecimento da assinatura para que o tabelião possa atestar que esta assinatura é, de fato, de quem assinou.

Para realizar o reconhecimento, o interessado deve ter o cadastro da sua assinatura no respectivo Cartório de Notas que comparecer, sendo este cadastro conhecido como “Cartão de Assinatura” ou “Abertura de Firma”. Caso não possua o cadastro, é possível realizá-lo estando munido de um dos seguintes documentos:

Documento de identidade (RG), CPF, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de exercício profissional (da OAB ou Crea, por exemplo), passaporte ou Carteira de Trabalho.

O Tabelião realiza a conferência do documento e submete a assinatura constante nele a uma comparação grafotécnica. Esta comparação ocorre entre a assinatura constante no cartão de assinatura e a realizada no documento.

A prática do reconhecimento de firma é utilizada para conferir segurança jurídica a determinados documentos, comprovando a autenticidade das assinaturas e impossibilitando que posteriormente o interessado negue a própria assinatura. Sua utilização é comum em contratos de compra e venda de bens móveis/imóveis, declaração de residência, declaração de hipossuficiência, procuração particular, histórico escolar, contrato social e outros.

Existem dois tipos. No reconhecimento de firma por semelhança, o tabelião ou um seus prepostos, após a comparação grafotécnica, declaram que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no cartório. Para esta modalidade, um terceiro pode solicitar o reconhecimento sem a presença do signatário.

No reconhecimento de firma por verdadeiro, o signatário deve obrigatoriamente comparecer no Cartório de Notas e assinar o documento na presença do funcionário do cartório. Além disso, também deve ser assinado um termo em um livro de comparecimento, para confirmar a sua presença no cartório.

Autenticação

No processo de autenticação, a cópia de um documento é autenticada para declarar que está igual ao documento original apresentado. Para isso o interessado deve comparecer no Cartório de Notas com o documento original e solicitar a cópia autenticada.

Uma cópia é providenciada e após a conferência com o original, o escrevente utiliza um selo de autenticidade, além de carimbá-la e assiná-la. É possível levar o documento copiado de outro estabelecimento, desde que acompanhado do original.

É importante, também, ter conhecimento dos fatores que impossibilitam a autenticação: rasuras no documento original,
adulteração por raspagem, lavando com solventes ou utilização de corretivos, documentos escritos a lápis e o uso de papel térmico (utilizado em fax), dentre outros.

 

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https://www.osul.com.br/receita-federal-vai-dispensar-necessidade-do-reconhecimento-de-firma-e-da-autenticacao-de-documentos/ A Receita Federal não mais exigirá reconhecimento de firma e autenticação de documentos 2017-10-27
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