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Brasil “Recuar? Seria absurdo, ela tem cabedal político”, diz ministro sobre condenação em ação trabalhista de Cristiane Brasil

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Marun afirmou que aspectos da ação eram "arcaicos". (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro Carlos Marun (Secretaria de Governo) descartou nesta sexta-feira (5) a possibilidade de o governo recuar da nomeação de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho por conta de uma condenação dela em um processo trabalhista.

Indicada por Michel Temer para o ministério nesta semana, a deputada já respondeu a duas ações trabalhistas por não assinar a carteira de dois motoristas particulares.

Mas, para Carlos Marun, o governo recuar da decisão de nomear Cristiana Brasil pelos processos seria “um completo absurdo”.

“Recuar? Não vamos recuar, não tem alteração. O governo está contente com o fato de ela ter aceitado o desafio, e acho que seria completo absurdo ela ficar inabilitada por responder por um processo trabalhista”, disse o ministro.

“Seriam milhões de brasileiros que não poderiam assumir um cargo. Não seria lógico. Não existe a mínima possibilidade de recuarmos. Ao contrário , o governo está feliz com ela, a deputada tem cabedal político”, continuou Marun.

Numa dessas ações, a nova ministra foi condenada a pagar uma indenização de R$ 60 mil.

“O fato de ter respondido a uma ação trabalhista, considerando inclusive os aspectos que entendíamos serem arcaicos na legislação trabalhista antes da reforma trabalhista, de maneira alguma a desqualificam para o cargo”, afirmou o ministro.

A ação trabalhista

A nova ministra do Trabalho, Cristiane Brasil (PTB), foi condenada em 2016 a pagar uma dívida trabalhista de R$ 60,4 mil a um motorista que prestava serviços para ela e para sua família, conforme decisão do TRT1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) confirmada em segunda instância.

De acordo com o juízo, o funcionário não teve a carteira de trabalho assinada e, por isso, deveria ter ganho de causa para receber gratificações como férias, aviso prévio e gratificações natalinas. A carga horária do funcionário chegava a quase 15h por dia, de acordo com o juiz Pedro Figueiredo Waib, que condenou em primeira instância.

“Acolho que o autor trabalhava de segunda a sexta, das 6h30 às 22h, com uma hora de intervalo intrajornada”, escreve o magistrado.

No processo, a parlamentar afirma que o motorista “exercia tão somente trabalho eventual” e que “não era e nem nunca foi seu empregado”. Segundo Cristiane Brasil, ela o conheceu quando trabalhava na Câmara dos Vereadores e tinha relação meramente comercial, “sem exclusividade e subordinação”.

De acordo com decisão de julho de 2017, a dívida de R$ 60 mil foi abatida com penhoras e era, àquela época, de R$ 52 mil. Até outubro do ano passado, Cristiane não havia comprovado o pagamento integral, conforme consta no processo.

Um processo mais recente foi registrado em 2017 por outro motorista: Leonardo Eugêncio de Almeida Moreira. Neste caso, o desfecho foi diferente. A então deputada se comprometeu a pagar R$ 14 mil, em parcelas de R$ 1 mil, além de assinar a carteira de trabalho.

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